CONCURSO
Acadêmico aprovado em concurso garante direito de antecipar colação de grau
Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que acadêmico classificado em concurso seja submetido a avaliação para tentar abreviar de formação superior e cole grau antecipadamente, para continuar participando de processo seletivo.
O acadêmico foi aprovado no concurso para bombeiro e para continuar a participar das etapas do processo seletivo precisa se matricular na formação do cargo público. Mas, a faculdade de “Processos Gerenciais” finaliza somente no final deste ano. Por isso, pediu a abreviação da formação de ensino superior e antecipação da colação de grau. Contudo, a instituição e de ensino negou seu pedido.
O relator do caso foi desembargador Laudivon Nogueira, mas participaram do julgamento a desembargadora Eva Evangelista e o desembargador Luís Camolez. No voto do relator foi registrado que há hipótese prevista em lei para tentar reduzir a formação acadêmica, em casos especiais, desde que o aluno seja submetido e tenha sucesso em avaliação.
“O escólio jurisprudencial admite a instauração desse processo especial de abreviação do curso, mediante avaliação do discente por banca examinadora especial, na hipótese de aprovação em concurso público, com o escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário”, escreveu Nogueira.
O desembargador reconheceu que é papel a instituição de ensino superior analisar essa possibilidade de concluir antecipadamente a formação superior. Entretanto, a aprovação do acadêmico no concurso público permite que ele tente finalizar antecipadamente a faculdade, para continuar participando do certame.
“Nesse contexto, concluo que a aprovação em concurso público se amolda à hipótese legal que permite ao aluno concludente a submissão a um conselho examinador, como escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário. Convém ponderar, ainda, que o gráfico de fl. 14demonstra que a média de notas do agravante é superior à média da turma”, anotou o relator.