CONCURSO
Cebraspe pode organizar concursos, mesmo após decreto; entenda!
Na última quarta-feira, 4 de maio*, foi publicado um decreto (nº 11.062) do presidente Jair Bolsonaro que desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O texto da publicação diz que:
“ Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53″
*(O decreto também foi publicado na edição desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial da União)
Mas, o que isso significa na prática para a banca de Brasília e o mundo dos concursos? O Cebraspe a partir de agora não poderá mais organizar novas seleções?
Em seu perfil do Instagram , o professor e especialista em concursos públicos, Alexandre Prado, explicou a situação.
De acordo com ele, isso NÃO impacta na realização de concursos públicos sob responsabilidade do Cebraspe, incluindo novos possíveis concursos.
“Isso não muda nada na vida do concurseiro. O Cebraspe continua sendo uma associação civil, uma pessoa jurídica de direitos privados sem fins lucrativos, que ainda pode ser contratada por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24 inciso 12 da Lei 8.666, que é a Lei de Licitações e Contratos, que diante da nova lei (14.133) continua trazendo essa previsão. O Cebraspe não vai perder seu Know How, não vai perder o tipo de estrutura que ele possui”, explica.
Cebraspe divulga nota comentando decreto
Em nota, o Cebraspe afirma que o decreto não interfere em suas atividades. Dessa forma, ainda poderá ser contratado para organização de concursos públicos do país. Confira a nota na íntegra, enviada à equipe da Folha Dirigida:
“O Cebraspe é uma associação civil sem fins lucrativos que foi qualificada como Organização Social (OS), por meio do Decreto Nº 8.078/2013, com o objetivo de realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC).
O Cebraspe realizou diversos processos de avaliação durante a vigência do contrato de gestão com o MEC, sempre avaliados com notas máximas pela comissão de avaliação e pelo corpo técnico do MEC. Importante esclarecer que, durante toda a vigência desse contrato, o Cebraspe não recebeu recursos financeiros públicos a título de fomento, conforme prevê a Lei que rege as Organizações Sociais.
Contudo, por meio do Decreto Nº 11.062, de 4 de maio de 2022, o Presidente da República revogou a qualificação do Cebraspe como Organização Social, mesmo sendo o Centro uma Instituição preparada e altamente qualificada para contribuir no desenvolvimento das políticas públicas educacionais brasileiras.
O Cebraspe ressalta que a revogação do status de OS não interfere em suas atividades, tampouco em seus contratos vigentes e futuros, já que, como associação civil brasileira sem fins lucrativos, incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional na área da educação, continuará atuando normalmente, inclusive participando dos processos de contratação com entes públicos e privados, em suas diversas formas e modalidades”.