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CONCURSO

Concurso público: “Interesse de concurseiros não é atendido” por nova lei

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As normas gerais para realização de concurso público foram publicadas mas, de acordo com especialistas, a lei não atende as principais dores dos concurseiros.

Conforme explica o professor especialista em concursos públicos, Arthur Lima, a Lei n 14.965/2024 não aborda temas importantes, que são de interesse da maioria dos candidatos a certames, tais como cancelamentos de provas. Por esta razão, o professor prevê que os concurseiros serão pouco afetados pela nova legislação.

“A lei que foi publicada não ataca, de maneira nenhuma, os principais pontos de interesse dos concurseiros. As principais queixas são, por exemplo, o cancelamento da prova ’em cima da hora’ e o prejuízo financeiro dos candidatos com isso. Essa parte em nada foi regulada pela lei”, destacou Arthur Lima em entrevista ao Portal Metrópoles.

Já o professor de Direito Administrativo Erick Alves, entende que alguns pontos da lei podem gerar ansiedade entre os concurseiros, como a previsão de aplicação de provas de forma online. Para ele, a isonomia dos certames é uma preocupação que precisa ser acompanhada de perto.

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“Isso causa grande ansiedade por parte dos concurseiros, principalmente em relação à isonomia. O pessoal se prepara bastante para esses concursos e, qualquer brecha em relação à isonomia e à segurança das provas, acaba prejudicando e causando ansiedade”, explicou o professor.

O chamado “PL dos Concursos” tramitou por mais de 20 anos e foi, finalmente, aprovado pelo Plenário do Senado em agosto de 2024.

É importante destacar que a lei contempla concursos públicos no âmbito federal, não sendo aplicável em certames do Ministério Público, magistratura e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio.

Além disso, a nova lei terá um período de transição e passará a ser obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2028. Entretanto, sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Nova lei prevê provas online – concurso público

De acordo com a lei publicada, existe a previsão de que as provas de concurso público possam ser realizadas de forma online. Nesse contexto, o Ministério da Gestão e Inovação destacou que “a aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.”

Outro ponto da lei prevê a existência três modalidades de avaliação em que as provas poderão acontecer. Confira:

  • Prova de conhecimentos: inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos;
  • Prova de habilidades: inclui a elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos; e
  • Prova de competências: inclui avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.

Confira a Lei nº 14.965 na íntegra!

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