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CONCURSO

Concurso Receita Federal: etapas são eliminatórias? Veja!

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Para o concurso Receita Federal, etapas são classificatórias ou eliminatórias? Muitos candidatos querem concorrer, mas não sabem como serão avaliados e o que é preciso para serem aprovados. Que tal descobrir tudo isso agora?

Primeiro, o mais importante é descobrir os cargos que estão previstos no próximo concurso, que aguarda ainda autorização do Ministério da Economia, são eles: auditor-fiscal e analista-tributário.

Ambas as carreiras exigem o nível superior. Isso mesmo, basta ter qualquer curso de graduação. E o tecnólogo? Também! Desde que ele seja um tecnólogo de nível superior e não o técnico de nível médio.

Agora, vamos ao que interessa?

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Quais são as etapas do concurso Receita Federal?

Ambos os concursos Receita Federal, seja de auditor ou analista, são realizados com apenas duas etapas de seleção. São elas:

Primeira etapa

Prova objetiva 1 – de Conhecimentos Gerais

Prova objetiva 2 – de Conhecimentos Específicos

A prova discursiva poderá cobrar questões ou o desenvolvimento de uma redação. A confirmação virá apenas no próximo edital, haja vista que o último já tem sete anos e a banca foi a extinta Esaf.

Segunda etapa

A segunda etapa do concurso é composta pela Sindicância de Vida Pregressa, que é de caráter eliminatória. Também é uma fase realizada pela banca organizadora, a ser escolhida posteriormente.

Que tal começar a se preparar para o concurso Receita Federal?

Você quer ser o próximo aprovado no concurso da Receita Federal? Então chegou a sua hora! A Folha Cursos chegou para te ajudar nessa missão e te fazer ter o nome publicado no Diário Oficial da União junto com a lista de convocados.

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Aqui, você encontra cursos para concursos da área fiscal e, principalmente, para a Receita Federal. Gostou? Então venha fazer parte!

O que é preciso para ser aprovado nas provas?

Mas, o que é preciso para ser aprovado nas etapas do concurso Receita Federal? De acordo com os editais anteriores, somente são habilitados os candidatos que:

  • tiverem obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1 e 2;
  • tiverem obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1 e 2;
  • tiverem obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes à prova discursiva;
  • tiverem sido classificados, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e discursiva até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do mesmo Decreto.

Em caso de empates, o primeiro a ter preferência no critério de desempate é o o candidato com idade igual ou superior a 60 anos.

Quanto às provas discursivas, somente serão corrigidas a dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até três vezes o número de vagas indicado no edital para ampla concorrência e até três vezes para candidatos com deficiência.

O que é a sindicância de vida pregressa?

Você sabe o que é a etapa de sindicância de vida pregressa? Ela será a segunda etapa dos dois concursos, de auditor e analista, mas poucos conhecem e entendem como funcionará essa parte do concurso.

Nada mais é do que recolher informações diversas da biografia dos candidatos, como relações pessoais, condutas sociais ou profissionais.

A sindicância de vida pregressa geralmente é aplicada em concursos de cargos com relevância. O objetivo dela é avaliar se, com indicíos confiáveis, aquele concorrente tem idoneidade moral e apresenta bom comportamento – civil e criminal – para exercer o cargo.

Quais documentos são exigidos?

No último concurso de auditor-fiscal, por exemplo, os candidatos tiveram que apresentar os seguintes documentos:

  • certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos cinco anos;
  • declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
  • declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;
  • folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

E o que falta para sair o concurso Receita Federal?

Falta o mais importante: a autorização formal do Ministério da Economia. A administração do órgão e os sindicatos seguem tentando, mas até o momento o aval oficial não foi divulgado no Diário Oficial da União.

O processo, inclusive, tramitou por setores importantes e chegou a dar indícios de que seria autorizado no final do primeiro semestre. Mas, empacou e caminha em passos lentos.

concurso de remoção até está em estágios avançados, mas o concurso externo para novos servidores ainda está com tratativas em andamento.

Recentemente, saiu a informação de que a Administração do órgão confirmou que o secretário José Barroso Tostes Neto ainda vai discutir o aval com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

O ofício que pede um novo concurso Receita Federal foi confirmado em abril e visa prover 699 vagas nas carreiras de auditor e analista, sendo:

  • 230 vagas para auditor-fiscal; e
  • 469 vagas para analista-tributário
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