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CONCURSO

Concurso TRE Unificado: TSE discute tópicos sobre provas e nomeação

Publicado em

(Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já trabalha nas definições sobre o concurso TRE Unificado 2023. Em resposta à Folha Dirigida nesta terça-feira, 17, o órgão informou que discutiu, em reunião em dezembro de 2022, pontos sobre comissão organizadora, aplicação das provas e prazos para nomeação dos aprovados.

Tais informações constam em documento que circula nas redes sociais. A reportagem questionou a veracidade ao TSE, que enviou a seguinte nota:

“As informações contidas no documento são apenas tópicos de discussão sobre o tema. Por ora não há nenhuma definição de como se dará o Concurso, haja visto que nenhuma Resolução ainda foi publicada por parte do TSE.”

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Os tópicos mencionados no documento são:

  • Comissão organizadora será instituída em janeiro de 2023, com participação dos tribunais interessados;
  • Um servidor de cada regional integrará a comissão;
  • Os tribunais deverão realizar concurso interno de remoção antes do concurso nacional;
  • Apenas uma banca organizadora será contratada para cumprimento do cronograma em uma só data em todo o país, com conteúdo de interesse de todos;
  • O candidato poderá fazer a prova na capital onde mora, mas concorrendo para capital que quiser;
  • O concurso deverá ter cadastro de reserva;
  • Previsão de posse: início de 2024;
  • Haverá reserva de vagas para negros e deficientes;
  • Conteúdos das provas devem ser atualizados para não ficarem obsoletos.

Conforme apuração da Folha Dirigida, além do TSE, 15 TREs já confirmaram oficialmente o interesse em participar da seleção: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Tocantins, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Sul, Maranhão e Paraná.

Todo o orçamento do concurso ficará concentrado no Tribunal Superior Eleitoral, que realizará a escolha da banca e trará a previsão de nomeações. Na última seleção unificada para a Justiça Eleitoral, o Cebraspe foi contratado como organizador.

Nesse último concurso, o candidato só pôde se inscrever para um dos tribunais com vagas disponíveis. O que restringiu a concorrência. Ainda não há informações se tal estrutura será mantida no próximo edital.

Concurso TRE unificado exigirá nível superior para técnico

Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais federais. 

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Como os tribunais da Justiça Eleitoral pertencem ao Poder Judiciário da União, o nível superior deve ser cobrado no concurso TRE unificado. A menos que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional antes da publicação do edital.

O novo concurso unificado da Justiça Eleitoral deve contemplar os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. Agora, ambos de nível superior.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. A partir de fevereiro de 2023, será aplicado aumento de 6%.

Com isso, as remunerações passarão para os seguintes valores:

Técnicos judiciários: R$8.046,86, sendo R$3.352,86, de vencimento básico e R$4.694 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Analista judiciário: R$13.202,64, sendo R$5.501,1 de vencimento básico e R$7.701,54 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).

Último concurso TRE unificado ocorreu em 2006

O último concurso unificado para Justiça Eleitoral foi realizado em 2006. Na ocasião, foi   publicado um edital com 801 vagas  , distribuídas entre:

  • Tribunal Superior Eleitoral – 280 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre – 6 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 435 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – 56 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – 24 vagas.

As oportunidades foram para os cargos de técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior). No ato da inscrição, o participante deveria sinalizar o cargo e o tribunal que desejasse concorrer.

O Cebraspe (Cespe/UnB) foi o organizador do concurso. Os concorrentes foram avaliados por diferentes etapas a depender da localidade das vagas. Veja a estrutura de provas:

TSE:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
  • Avaliação de títulos.

TRE AC; TRE RO; TRE RR:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva.

TRE RJ:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
  • Prova de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário – área: Serviços Gerais – especialidade: Segurança Judiciária).

As provas foram aplicadas nas capitais dos estados com vagas nos tribunais regionais e no Distrito Federal, no caso das oportunidades para o TSE. Os participantes tiveram que responder a questões sobre Conhecimentos Básicos e Específicos.

Provas têm conteúdos obrigatórios para cobrança

De acordo com a  Resolução Nº 23.391  do TSE, os concursos para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Na parte de Conhecimentos Gerais, há quatro conteúdos obrigatórios para serem cobrados:

  • Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
  • Noções de informática;
  • Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
  • Regimento interno do respectivo Tribunal.

É possível também a aplicação de provas discursivas, que devem abordar tema atual e poderão versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Os tribunais ainda podem cobrar uma prova de títulos.

Conforme a Resolução Nº 23.391, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, é realizada prova de aptidão física conforme critérios e condições estabelecidos no edital.

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