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CONCURSO

Rondônia: Assembleia suspende prazos de concursos públicos durante a pandemia

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou uma lei que suspende a contagem dos prazos de validade de concursos públicos estaduais realizados durante a pandemia de COVID-19. O Projeto de Lei 687/2024, de autoria do deputado Ezequiel Neiva (União Brasil), retroage a 20 de março de 2020, data da declaração de calamidade pública no estado (Decreto 24.887).

A lei visa garantir maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos prazos dos concursos, considerando os impactos da pandemia na realização das etapas dos certames. A suspensão da contagem dos prazos durante o período de vigência do decreto de calamidade pública permite que os órgãos públicos tenham maior flexibilidade na gestão de seus concursos.

Com a aprovação desta lei, todos os concursos públicos estaduais realizados desde março de 2020 terão seus prazos de validade estendidos, considerando o período de suspensão. Essa medida busca mitigar os efeitos da pandemia sobre os processos seletivos e garantir a continuidade dos concursos, protegendo os direitos dos candidatos. A nova lei proporciona um tratamento mais justo e equitativo para todos os envolvidos nos concursos públicos estaduais de Rondônia.

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