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“Cada uma vai receber, independentemente da dupla existir ou não, pelo ganho na liberação da composição e o ganho por execução da música. Tanto uma quanto a outra podem cantar as músicas que eram da dupla de acordo com a liberação da execução da composição e quem for a compositora irá ganhar pela execução da música”, detalhou a advogada.
Antília também complementa que provavelmente a marca Simone & Simaria tenha deixado de existir do ponto de vista contratual: “Entendo que com a separação da dupla a marca Simone & Simaria deixou de existir, exceto se houver disposição contratual”.
Em entrevista concedida a coluna LeoDias, publicada nesta quarta-feira (14/2), Simone também revelou que não só os direitos autorais foram divididos, mas também um jatinho, utilizado pela dupla, teve de ser vendido e os valores obtidos repartidos: “Vendi (o avião) nessa semana. Na divisão minha e da minha irmã foi preciso dividir para que cada uma ficasse com as suas coisinhas”.
Como é dividido os percentuais para cada uma
A advogada também explica que a repartição de percentuais sobre os direitos de execução e autoria das faixas depende do acordo previsto em contrato pelas duas. Mesmo que a divisão dos direitos não tenha sido divulgada, a advogada acredita que cada uma seja responsável por 50% dos direitos.
“Toda dupla tem os direitos, obrigações e deveres regidos por disposição contratual. Não houve divulgação de como era divida a porcentagem entre as irmãs Simone e Simaria. Sabe-se, por exemplo, que entre Zezé Di Camargo & Luciano é uma divisão de 60% (para Zezé) e 40% (para Luciano). Especula-se que no caso de Simone e Simaria seja metade para cada uma pelo que foi veiculado quando Simaria ficou doente e Simone prosseguiu com shows, apresentações e compromissos da dupla”, explicou.
Melhor forma de resolver possíveis atritos judiciais
Por fim, a advogada deixa claro que, por mais que sejam irmãs, a lei trata as duas como sócias de um negócio, não tendo assim nenhuma diferenciação judicial neste caso: “Juridicamente o fato de serem irmãs não altera as disposições contratuais celebradas entre as duas cantoras.”
Com isso, o melhor caminho para evitar qualquer problema judicial é firmar um acordo extrajudicial, visando deixar claro as divisões e obrigações contratuais de cada uma: “O acordo extrajudicial é a melhor solução do que litígio judicial. Para ser válido as partes devem ser maiores e capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e defesa em lei. Se houver discordância de cláusulas contratuais e não forem resolvidas de forma amistosa caberá ao Poder Judiciário dirimir as dúvidas”.