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ENTRETENIMENTO

Justiça condena Belo a pagar multa de mais de meio milhão por faltar a show

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A Justiça paulista condenou o cantor Belo a pagar cerca de R$ 515 mil à empresa Vidotti Eventos, que o havia contratado para realizar um show na cidade de Campinas, em São Paulo.

O show deveria ter sido realizado no dia 11 de março, mas, de acordo com processo, faltando pouco mais de uma hora para a abertura dos portões, a empresa foi avisada de que ele não iria aparecer.

“Um desrespeito sem cabimento”, afirmou a empresa à Justiça, citando que, no mesmo horário marcado para a apresentação, houve a festa de aniversário do cantor Tiaguinho, “grande amigo do cantor Belo”.

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Além do cantor, a empresa Digital Prime, que representa os interesses de Belo, também foi condenada.

Na defesa apresentada à Justiça, a Digital disse que os problemas ocorreram porque a Vidotti descumpriu os termos do contrato assinado, alterando o local da realização do espetáculo no dia anterior, sem a sua anuência.

Ela também alegou que a Vidotti decidiu mudar o local do show pelo fato de não ter obtido os alvarás necessários para a realização da apresentação no endereço previsto originalmente, e ainda que o novo local não tinha a estrutura necessária para a realização do espetáculo.

A defesa ainda disse que não devolveu os valores recebidos de forma adiantada, pois foi a empresa contratante que descumpriu os termos acertados.

O juiz Gilberto Franseschini não aceitou a argumentação, uma vez que defesa foi apresentada fora do prazo legal.

O juiz ressaltou na decisão que o novo local indicado tinha autorização dos órgãos competentes e que não havia impedimento para a realização do show.

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“Inegável que inexecução do contrato gerou sentimento de nervosismo, frustração, tristeza, constrangimento e humilhação à empresa autora [do processo], com potencial para abalar o psicológico, sobretudo por atuar no ramo

do entretenimento e ver comprometido seu bom nome em razão do ocorrido”, afirmou o magistrado na sentença da qual o Terra teve acesso,

O valor da condenação, R$ 515 mil, que será atualizado por juros e correção monetária, inclui a restituição do cachê pago antecipadamente e indenizações por danos morais e materiais. Belo e a Digital ainda podem recorrer.

 

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