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ENTRETENIMENTO

Justiça condena empresa de Glória Pires por dívida de mais de 20 anos com o Banco do Brasil

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A Justiça condenou a empresa Morais Indústria Comércio Representações, da atriz Glória Pires e de seu marido, Orlando Morais, a pagar R$ 35 mil ao Banco do Brasil. O juiz de Direito Lionardo José de Oliveira, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, pôs fim à ação que tramitava há 23 anos.

O BB Leasing, do Banco do Brasil, alegou que em 16 de junho de 2000 fez um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil com a empresa da atriz. Pelo acordo, a empresa deveria pagar a contraprestação mais o valor residual mensal de R$ 1.926,45 até o vencimento final, em 25 de dezembro de 2002. Contudo, a empresa deixou de cumprir suas obrigações.

O magistrado constatou inadimplência em relação às parcelas previstas no contrato firmado em 2000. Segundo os autos, as tentativas de resolução da questão não foram exitosas. Glória e a empresa foram pessoalmente citadas no processo, porém, não apresentaram defesa dentro do prazo estipulado pela Justiça de Goiás.

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Condenação

Ao proferir a sentença, em junho deste ano, o juiz considerou que “a prova documental já produzida é suficiente para o julgamento do feito, sendo desnecessária a produção de outras provas”. O magistrado ressaltou a falta de manifestação da empresa, permitindo que a ação prosseguisse sem qualquer oposição ao banco.

O juiz destacou ainda que o contrato firmado foi claramente descumprido, o que enseja sanções por inadimplemento. “Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’.”

Por fim, o magistrado determinou o pagamento das parcelas em atraso, além das que ainda venceriam, somadas aos encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios. O valor da condenação foi de R$ 35.780,06, atualizado até setembro de 2013.

 

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