O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a suspensão do contrato de R$ 400 mil firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show do cantor Evoney Fernandes, previsto para o dia 28 de abril. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAC).
Os desembargadores analisaram um recurso interposto pela prefeitura e decidiram manter na íntegra a determinação de primeira instância, que proíbe o evento e qualquer tipo de pagamento ou empenho relacionado ao contrato.
Para o MPAC, a contratação feita por inexigibilidade de licitação apresenta indícios fortes de irregularidades, como possível sobrepreço e fragilidades na pesquisa de valores. A promotoria comparou valores e constatou que o mesmo artista foi contratado por valores bem menores em outras cidades do estado.
Além disso, a Justiça destacou que o gasto elevado com um evento de curta duração fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente considerando a realidade socioeconômica e a vulnerabilidade social do município.
Na decisão, o relator ressaltou que, mesmo nos casos em que a lei permite a contratação direta, o poder público tem a obrigação de comprovar a economicidade e a adequação do gasto.
Com a manuten da decisão, o show não poderá acontecer e o dinheiro público fica bloqueado até que o mérito da ação seja julgado definitivamente.








