ENTRETENIMENTO
Justiça nega recurso a Eduardo Costa e cantor deverá indenizar Fernanda Lima por ofensas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso apresentado pelo cantor Eduardo Costa por ter sido condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais após ofender a apresentadora Fernanda Lima nas redes sociais. A decisão é da última quarta-feira, 6.
O juiz argumentou que, contrariamente ao que a defesa do artista alegava, a sentença original não apresentava omissões ou contradições.
Além disso, o magistrado considerou que o pedido feito pelo cantor estava tentando atrasar o processo sem razão. Por isso, decidiu não mudar a decisão e ainda impôs uma multa de 1% sobre o valor da causa ao sertanejo. Agora, as partes envolvidas no processo serão notificadas sobre essa determinação.
O caso analisado no processo ocorreu quando Fernanda era a apresentadora do programa “Amor & Sexo”, da TV Globo, em novembro de 2018. Na ocasião, Fernanda encerrou o programa com um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos. “Chamam a mulher de louca. A mulher que desafia as regras e não se conforma. Chamam de louca a mulher cheia de erotismo, de vida e de tesão. Se levarmos a fama, vamos, sim, deitar na cama. Vamos sabotar as engrenagens desse sistema de opressão”, disse.
Após o discurso, Eduardo chamou a apresentadora de imbecil nas redes sociais e disse que ela comandava um programa para “bandidos”. “Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram em Jair Bolsonaro e, agora, vem essa imbecil com esse discurso esquerdista”, disse no Instagram.
“Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que a senhora só faz programa para bandido, maconheiro, esquerdista derrotado”, afirmou.
Alguns dias depois, o cantor se desculpou. “Fui no calor da emoção e falei coisas que não penso, que não gosto de falar. Fui bababa, fui babacão mesmo. Me arrependo, fui infeliz nas palavras, quero até pedir desculpas para Fernanda, para o marido dela, os filhos e os fãs”, disse Eduardo.
O cantor ofereceu um acordo após o ocorrido, com indenização de R$ 10 mil,, mas Fernanda não aceitou. O juiz do caso, Eric Scapim Cunha Brandão, usou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a decisão. Segundo ele, as ofensas intensificaram a possibilidade de um discurso de violência ser incitado contra a apresentadora.
“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou Brandão.
O Terra tenta contato com o cantor, o espaço segue aberto para manifestações.