ENTRETENIMENTO
Marido de Ana Hickmann pode ser preso? Advogada explica o que pode acontecer após investigação
O marido da apresentadora e modelo Ana Hickmann, o empresário Alexandre Bello Correa, poderá cumprir pena por agressão contra a esposa, caso assim decida a Justiça, após a investigação dos crimes de lesão corporal e violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha. A modelo foi agredida pelo marido na mansão onde eles vivem em Itu, no interior de São Paulo, no último fim de semana, e prestou queixa na delegacia.
A pena para lesão corporal leve, quando praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, é de reclusão, de 1 a 4 anos (art. 129, §13 do Código Penal). Apesar de ser uma pena de reclusão, o marido de Ana Hickmann, a princípio, não pode ser preso por essa infração, já que a quantidade máxima de pena impõe o cumprimento de pena em regime aberto, segundo a advogada líder do grupo de trabalho de Violência Doméstica da OAB SP, Ana Paula Braga.
“A única possibilidade de Alexandre ser preso é caso Ana Hickmann necessite de uma medida protetiva, e seu marido violar essa medida, colocando a integridade dela em risco. Neste caso, haveria uma prisão preventiva”, diz a advogada.
À polícia, Hickmann relatou que o marido a pressionou contra a parede com força e ameaçou dar cabeçadas nela. Depois, ele teria fechado a porta em seu braço esquerdo, e por isso, ela precisaria usar uma tipoia para tratar a lesão, conforme os médicos constataram no hospital.
Ana Paula explica ainda que, para lesões consideradas graves, a pena é de 1 a 5 anos. Esse tipo de lesão se caracteriza quando a vítima fica incapacitada de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias, ou quando corre risco de vida ou de debilidade de algum membro, sentido, função ou tem o parto acelerado, no caso das gestantes.
“Já a lesão gravíssima é aquela que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. Nestes casos, a pena sobe para dois a oito anos”, explica.
Medida protetiva
A medida protetiva deve ser solicitada pela mulher que esteja se sentindo em risco, ou que tenha sofrido algum episódio de violência doméstica, seja ela física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual. Para que isso aconteça, a vítima deve se dirigir a uma delegacia de polícia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher, se houver na localidade) e pedir as medidas, que podem ser de diferentes tipos.
“As mais comuns são a proibição de contato, o afastamento do lar, a proibição de aproximação e a suspensão do porte e posse de armas (se houver). As medidas protetivas também podem ser solicitadas online, em vários Estados do Brasil, através da Delegacia Eletrônica”, explica Ana Paula.
“Apesar de a Lei Maria da Penha não exigir a prova da violência neste momento, quanto mais indícios a vítima puder apresentar para as autoridades, maiores as chances de obter a medida”, recomenda a advogada.
A advogada esclarece que, ainda que Ana Hickmann retirasse a queixa contra o marido, Alexandre, ele ainda poderia ser indiciado após as investigações. “Uma vez que é registrado boletim de ocorrência por lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, o processo seguirá independentemente da vontade da vítima. No caso da ameaça, a vítima pode retirar a queixa se desejar, desde que antes de iniciada a ação penal contra o agressor”.
Além disso, as penas não podem ser substituídas, de acordo com a especialista. Isso porque a Lei Maria da Penha veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade – a prisão – por outros tipos de pena, como serviços comunitários ou doação de cestas básicas.
Esse entendimento é também reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar, segundo Ana Paula.
Uma alteração recente na Lei Maria da Penha, aprovada em outubro deste ano, prevê que, em caso de separação do casal com medida protetiva, a guarda compartilhada dos filhos é impedida, já que entende-se que há risco de violência doméstica. “Neste caso, a guarda deverá ficar com Ana Hickmann, salvo se o casal decidir fazer um acordo de guarda compartilhada”, diz a advogada.
Entenda o caso
A Polícia Militar foi acionada para a casa de Ana Hickmann, em Itu, após um “desentendimento” entre ela e o marido no último sábado, 11, segundo a assessoria de imprensa da apresentadora. Em nota, ela disse ainda que foi “conduzida até o Distrito Policial para esclarecimento dos fatos”.
Ana registrou um boletim de ocorrência contra o marido por lesão corporal e violência doméstica. Segundo o documento, a polícia foi acionada por volta das 15h30 e, ao chegar na casa, Alexandre não estava mais lá.
Aos policiais, a modelo relatou que estava na cozinha com o marido, o filho, de 10 anos, e funcionários quando a discussão começou. Depois que o filho saiu do cômodo por causa da briga, Alexandre teria pressionado a modelo contra a parede e ameaçado dar cabeçadas nela.
Na segunda-feira, 13, Ana publicou uma foto com o filho no Instagram e agradeceu a preocupação e o carinho dos fãs. Já Alexandre deu declarações confirmando a agressão e se dizendo arrependido. Ele também relatou ter sido hostilizado nas ruas.