ENTRETENIMENTO
Neto e Band são condenados a indenizar Sampaoli em R$ 500 mil por danos morais
A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Neto e a TV Bandeirantes a indenizar em R$ 500 mil o treinador Jorge Sampaoli por danos morais. O argentino processou Neto após o ex-jogador o acusar, ao vivo, de praticar atos racistas contra o preparador de goleiros Arzul em sua passagem pelo Santos.
A decisão do juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, foi publicada na última terça-feira, 7. O Terra apurou que, em seu depoimento, Arzul negou que tenha sido vítima racismo de Sampaoli, afirmando que tanto o treinador quanto sua comissão técnica tratavam bem os funcionários do clube santista.
O magistrado apontou que Neto ‘não praticou o bom jornalismo deixando de confirmar a veracidade do fato que lhe foi repassado por uma fonte’ e teria ‘deixado de bem informar os telespectadores do seu programa ao disseminar a indesejada fake news, em prejuízo à reputação de Sampaoli’.
Segundo o juiz, as acusações de Neto contra Sampaoli ‘denegriram a honra’ do treinador perante o público. Brisola, então, condenou o apresentador e a emissora a indenizar o treinador em R$ 500 mil, além de publicar uma retratação afirmando que o argentino ‘não praticou ato racista quando era técnico do Santos’.
Tanto o ex-jogador quanto a emissora também foram condenados a arcar com as custas do processo e de advogados, fixada em 10% do valor da ação, R$ 50 mil. Neto e a Bandeirantes podem recorrer.
Procurada pela reportagem do Terra, a Band afirmou que não ira se posicionar porque a “emissora não se manifesta sobre casos judiciais”. Já a defesa de Neto não retornou os contatos. O espaço segue aberto para manifestação.
Confira a decisão que condenou Neto e a Bandeirantes:
“Julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para condenar, solidariamente, os requeridos no pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do ato ilícito (17 de abril de 2023), nos termos da súmula 54 do STJ, além de apresentar retratação consistente na afirmação de que a parte autora não praticou ato racista quando era técnico da equipe do Santos F.C”.
Entenda o caso
No dia 17 de abril, Neto comentou sobre a passagem do técnico pelo Santos, em 2019. Segundo o apresentador, Sampaoli foi racista com um funcionário do clube. “Um cara que trata mal o Arzul, que é negro. E que é igual a mim, que é igual a você e que é um ser humano incrível. Esse cara, o Jorge Sampaoli, fazia o Arzul ficar fora do vestiário. Ele fez muitas pessoas contratadas antes dele perderem o emprego. Esse cara é nojento”, afirmou Neto.
Em outro momento, chegou a dizer que seria uma vergonha o Flamengo escolher Sampaoli para substituir Vítor Pereira no comando técnico. “Vocês não dão moral para as pessoas que são do próprio país, aí vocês dão moral para um cara como esse, que muitas vezes tratou as pessoas de uma maneira tão racista, de uma maneira tão hipócrita”, disse Neto, durante o programa Baita Amigos.
“Esse baixinho aí. Esse idiota aí. Isso aí é uma vergonha, pinto pequeno, não sabe nada de bola. É uma vergonha o Flamengo contratar um cara desse”, afirmou, no programa da Band.
O art. 144 do Código Penal, utilizado para a intimação de Neto, cita que “se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.” É neste artigo que se baseia a defesa do treinador flamenguista. “Esse procedimento serve, para trazer ao conhecimento do poder Judiciário, que houve um possível delito contra a honra”, explica Raphael Feitosa Fisori, ao Estadão.