Rico Melquíades alvo de ação do Ministério Público do Trabalho: especialista em Direito Eleitoral explica o que é assédio eleitoral e a acusação contra influenciador de Alagoas

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Rico Melquíades alvo de ação do Ministério Público do Trabalho: especialista em Direito Eleitoral explica o que é assédio eleitoral e a acusação contra influenciador de Alagoas
Rico Melquíades alvo de ação do Ministério Público do Trabalho: especialista em Direito Eleitoral explica o que é assédio eleitoral e a acusação contra influenciador de Alagoas. Foto: Divulgação, Lula Marques/Agência Brasil / Purepeople

O nome de Rico Melquíades entrou no centro de uma investigação que envolve relações de trabalho e o período eleitoral. O influenciador digital é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que aponta suposto assédio eleitoral contra funcionárias domésticas. O órgão pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além do cumprimento de 18 obrigações. O caso também chegou à esfera eleitoral, com investigação sobre uma possível prática de coação eleitoral.

Com as Eleições 2026 se aproximando, a discussão ganhou ainda mais repercussão. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República. Se houver segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.

O que aconteceu com Rico Melquíades?

A repercussão começou depois da divulgação de um vídeo em que Rico Melquíades aparece ao lado de mulheres que seriam funcionárias domésticas e questiona suas preferências políticas. Segundo o MPT-AL, a situação teria envolvido pressão relacionada à posição política das trabalhadoras e o uso da relação profissional para interferir em escolhas eleitorais.

O influenciador afirmou que o vídeo era uma brincadeira e declarou que as mulheres seriam suas parentes. Para a advogada e especialista em Direito Eleitoral Suéllen Paulino, porém, essa justificativa precisa ser analisada em conjunto com o contexto e as provas.

“A alegação de que se tratava de uma brincadeira é um elemento que pode ser apresentado pela defesa e deverá ser considerado dentro do contexto e das provas, mas, por si só, não descaracteriza uma eventual conduta ilícita.”

A especialista também explica que dizer que as mulheres seriam familiares não elimina automaticamente a possibilidade de existir uma relação de trabalho.

“Da mesma forma, dizer que as pessoas envolvidas são familiares não resolve automaticamente a questão trabalhista. O que precisa ser verificado é se efetivamente existia uma relação de trabalho.”

Segundo Suéllen Paulino, o empregador pode ter sua própria posição política, mas não pode utilizar o poder econômico ou hierárquico da relação profissional para interferir na liberdade política e eleitoral do trabalhador© Divulgação, Lula Marques/Agência Brasil
Afinal, o que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode ocorrer quando uma relação profissional é utilizada para pressionar ou tentar interferir na escolha política ou eleitoral de um trabalhador. Entre as situações que podem ser apuradas estão ameaças de demissão, discriminação por posicionamento político e exigências relacionadas ao apoio a determinado candidato ou partido.

No caso de Rico, existe ainda uma discussão envolvendo o artigo 301 do Código Eleitoral. Segundo Suéllen Paulino, nessa esfera não é indispensável que a vítima seja empregada do autor.

“Na esfera eleitoral, a situação é ainda mais ampla, porque o artigo 301 do Código Eleitoral não exige que a vítima seja empregada do autor. O dispositivo pune o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.”

E a multa de R$ 300 mil?

A Justiça do Trabalho de Alagoas concedeu uma tutela provisória de urgência a pedido do MPT e determinou que Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado.

A especialista ressalta que esse valor não corresponde a uma condenação definitiva pelos fatos discutidos na ação.

“É importante esclarecer que os R$ 300 mil não representam, neste momento, uma condenação definitiva pelo caso. Trata-se da multa estabelecida para eventual descumprimento da decisão judicial.”

Na ação civil pública, o MPT também pede R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações. Entre as medidas estão restrições ao uso de trabalhadores em conteúdos políticos, garantia do livre exercício do voto, retirada de determinadas publicações e retratação pública.

Rico Melquíades pode ser preso?

Essa é uma das principais dúvidas que surgiram após o caso chegar à esfera criminal. O Ministério Público Eleitoral requisitou a abertura de investigação para apurar uma possível prática de coação eleitoral, com base no artigo 301 do Código Eleitoral. A apuração, entretanto, não significa que Rico Melquíades tenha sido condenado ou que exista uma determinação de prisão contra ele.

“Isso significa investigação, e não condenação. Será necessário apurar os fatos, o contexto, a intenção do agente e se a conduta efetivamente preenche os requisitos do tipo penal”, explica Suéllen Paulino.

O artigo 301 prevê pena de reclusão de até quatro anos, além de multa, para quem utiliza violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A existência dessa previsão, porém, não significa prisão automática.

“Isso não significa que uma denúncia de assédio eleitoral gere prisão automática. Uma coisa é a investigação; outra é eventual denúncia criminal; e outra, ainda, é uma condenação definitiva.”

Trabalhador é obrigado a revelar em quem vota?

Não. O empregador pode ter sua própria posição política, assim como o trabalhador, mas a relação profissional não pode ser utilizada como instrumento de pressão sobre a escolha eleitoral.

“Existe diferença entre uma conversa espontânea sobre política e a utilização da posição hierárquica para investigar, fiscalizar ou tentar influenciar a escolha eleitoral do empregado”, explica a especialista.

Segundo Suéllen, até mesmo uma manifestação política feita espontaneamente pelo trabalhador em seu perfil pessoal não autoriza o empregador a utilizar essa informação para ameaçá-lo ou condicionar a manutenção do emprego à mudança de posicionamento.

“O empregador pode ter sua própria posição política e o trabalhador também. O limite jurídico surge quando o poder econômico ou hierárquico da relação de trabalho é utilizado como instrumento para interferir na liberdade política e eleitoral do empregado.”

Como denunciar um possível caso de assédio eleitoral?

Quem passar por uma situação semelhante deve, sempre que possível e de maneira segura, preservar mensagens, áudios, vídeos, e-mails, comunicados e outros registros que possam ajudar na apuração.

“É importante denunciar porque assédio eleitoral não se limita à ordem expressa de ‘vote em determinada pessoa’. Ameaçar emprego, salário ou benefícios, criar constrangimentos, exigir manifestações políticas ou utilizar a dependência econômica do trabalhador para tentar direcionar seu voto também podem ser objeto de apuração.”

De acordo com a especialista, o trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho e solicitar sigilo de sua identidade. Em situações que possam envolver crime eleitoral, também é possível comunicar o Ministério Público Eleitoral, a autoridade policial ou a Justiça Eleitoral.

No caso de Rico Melquíades, portanto, as diferentes frentes ainda estão em andamento. A ação trabalhista discute as acusações apresentadas pelo MPT e o pedido de indenização por danos morais coletivos, enquanto a investigação eleitoral deverá apurar se houve elementos que possam caracterizar coação eleitoral. Até o momento, não há condenação criminal nem determinação de prisão contra o influenciador.

 

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