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ENTRETENIMENTO

Sua empresa vai parar durante a Copa do Mundo Feminina? Veja o que diz a lei

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Foto: Reprodução: Instagram/martavsilva10

A Copa do Mundo Feminina começa oficialmente no dia 20 de julho, mas a Seleção Brasileira entra em campo pela primeira vez no torneio no dia 24 de julho. Com a ansiedade de ver as representantes do Brasil em campo, surgem as perguntas sobre se dará ou não para assistir aos jogos, que cairão em dias úteis.

Veja abaixo a agenda de jogos do Brasil e as orientações para trabalhadores que querem torcer pela Seleção nessa Copa:

  • 1º jogo: Brasil x Panamá, dia 24/07, às 8h;
  • 2º jogo: Brasil x França, dia 29/07, às 7h;
  • 3º jogo: Brasil x Jamaica, dia 2/08, às 7h.

Estou liberado para assistir aos jogos?

Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) qualquer resolução que dê ao empregado esse direito específico ou, ainda, um direito mais amplo no qual a dispensa para assistir aos jogos da Seleção pudesse ser enquadrado, segundo o advogado trabalhista Lucas Mansano Fiorini explicou ao Terra.

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Assim, as empresas não têm qualquer obrigação de oferecer esse intervalo. “A não ser que a empresa tenha se obrigado por qualquer meio a isso”, completa o advogado.

Com isso, mesmo se a empresa oferecer a dispensa para que os trabalhadores acompanhem aos jogos, o funcionário pode ser obrigado a repor o tempo do intervalo com banco de horas ou alteração do horário do expediente, com horas extras.

E, por último, mas não menos importante, Mansano explica que não é um direito do empregado ir trabalhar com a camiseta da Seleção. “Isso poderá ocorrer apenas se houver permissão do empregador“, conclui.

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