ESPORTES
Bruno Henrique vira réu por manipulação de partida

A 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta sexta-feira (25/7) e tornou réu o atacante do Flamengo Bruno Henrique por manipulação de resultado, após ele ter recebido um cartão amarelo para favorecer apostadores, em uma partida válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Com isso, o atleta e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, passam a responder criminalmente por manipulação de resultado esportivo. A pena varia entre dois e seis anos de prisão, além de multa.
A Justiça acolheu a denúncia apenas contra Bruno Henrique e seu irmão, rejeitando a denúncia contra os demais investigados. O caso foi revelado em primeira mão pelo Metrópoles.
“Presentes os requisitos legais, RECEBO a denúncia em relação a Bruno Henrique Pinto e Wander Nunes Pinto Junior para serem processados pelo crime previsto no art. 200 da Lei nº 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte”, escreveu o juiz Fernando Brandini Barbagalo.
De acordo com promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Bruno Henrique foi incentivado pelo irmão, Wander Pinto, a forçar o cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos.
Os promotores salientam que o atacante agiu com consciência e foi instigado pelo próprio irmão a cometer uma falta e receber um cartão amarelo no confronto.
Ainda no documento emitido pelo MP, os promotores relatam que, após ser avisado por Bruno Henrique de que receberia o amarelo, Wander Nunes comunicou a informação a familiares — segundo a Polícia Federal (PF), o último contato do atacante foi uma ligação com o irmão às vésperas da partida. Um dos amigos de Wander disseminou a notícia para um núcleo de apostadores, que, então, fizeram apostas específicas no cartão amarelo do jogador — o que, de fato, ocorreu.
“Assim, todos os acusados, cientes de que se tratava de um acontecimento já ajustado e encaminhado, efetivaram apostas ‘prevendo’ o mencionado cenário. No dia aprazado, então, 01/11/2023, durante a partida entre Flamengo e Santos, Bruno Henrique realmente cumpriu com a palavra dada a Wander e forçou um cartão amarelo já nos minutos finais da partida, sendo punido, logo depois, com o cartão vermelho, por ter xingado o árbitro”, explicaram os promotores na denúncia.
Um ponto que chama a atenção dos investigadores é o fato de que as contas que realizaram as apostas no atacante eram recém-criadas. Conforme revelado pelo Metrópoles e citado na denúncia do MP, mais de 95% das apostas feitas foram direcionadas especificamente ao recebimento de cartão amarelo por Bruno Henrique.
“Para ser mais específico, no caso da Betano, 98% do volume de apostas para o mercado de cartões foi direcionado para que Bruno Henrique os recebesse — percentual próximo aos 95% identificado pela GaleraBet e compatível com a constatação apresentada pela KTO, de que houve um claro direcionamento para o evento em questão”, destacam os promotores.
“Assim, ao analisar o grupo de apostadores que registraram as apostas suspeitas, verificou-se que ou eram usuários titulares de contas recém-criadas nas plataformas — o que revela o objetivo específico de apostar naquele mercado de cartões e na punição de Bruno Henrique — ou eram clientes antigos que destoaram de seus padrões anteriores de apostas e elevaram consideravelmente os valores investidos naquele caso específico”, concluem.
Denunciado
Promotores do Gaeco consideraram que o jogador teria combinado a aplicação de um cartão amarelo para beneficiar apostadores.
A denúncia foi protocolada em 11/6 e acompanha o pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal (PF), que apontou o envolvimento do atleta e de outras nove pessoas pelos crimes de estelionato e fraude em competição esportiva. O caso foi mostrado em primeira mão pelo Metrópoles.
“Nos termos em que será adiante detalhado, a presente denúncia tem por objeto a imputação de crimes de fraude a resultado ou evento associado à competição esportiva (art. 200 Lei nº 14.597/2023), bem como de crimes de estelionato praticados em desfavor de pessoas jurídicas que atuam como agentes operadores de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023”, diz o MPDFT.
