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EXPOACRE

CCJ aprova regras para a Cavalgada da Expoacre 2023; confira

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Foto: James Souza/Na Hora da Notícia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã desta quinta-feira, 5, as regras para a Cavalgada que abre a Expoacre 2023 no dia 29 de julho.

A matéria é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense. Com a aprovação na CCJ, a matéria será enviada para o plenário para a votação.

As regras que podem ser definidas com a aprovação serão:

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Art. 1º Esta Lei disciplina sobre o desfile da Cavalgada, evento oficial que dispõe sobre a abertura da Expoacre, de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais.

Art. 2º O desfile começará com a saída às 9h, com parada, no tempo mínimo de quinze minutos, para o descanso dos animais às 10h30m e 11h30m, e o término e dispersão para o período de 13h ou 13h30m.

Art. 3º Ficam proibidos de:

I – arremessar de objetos nas vias públicas;

II – utilizar de esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar a cavalgadura;

II – utilizar fogos de artifício;

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Parágrafo único: “as condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, castigando-os ou ferindo-os constitui crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98”.

Art. 4º Os veículos de tração animal não poderão transportar mais do que 3 (três) pessoas.

Art. 5º Deverão ser disponibilizadas caixas d’águas durante o trajeto da cavalgada, a fim de saciar a sede dos animais.

Art. 6º Antes de iniciar o desfile, a organização deverá identificar cavaleiros e comitiva, anotando nome e número de documentos de identidade, se possível, o nome do animal, responsabilizando-se também, por colher tais dados durante o trajeto.
Parágrafo único. Não será permitida a circulação de bovinos no evento.

Art. 7º Caberá a Polícia Militar o controle de fluxo de tráfego, observando a autorização expedida pelo RBTRANS para a utilização de apenas meia pista das rodovias, primando pelo bem-estar dos animais e dos participantes, entre outras obrigações.

Art. 8º O Corpo de Bombeiros Militar prestará atendimento e primeiros socorros no dia do evento, sendo de responsabilidade da Prefeitura reforçar a equipe para atendimento de emergência no hospital.

Art. 9º Não poderão participar do desfile crianças menores de doze anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

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