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1ª Turma Recursal do Acre confirma condenação por falsa identidade

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A Justiça do Acre manteve a condenação de Claudenir Januário dos Santos pelo crime de falsa identidade. O réu, que já era alvo de um mandado de prisão, utilizou uma carteira de identidade falsa para tentar despistar a polícia durante uma abordagem. A decisão, tomada pela 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais, confirmou a sentença do Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Rio Branco, que havia condenado Claudenir a 4 meses e 23 dias de detenção em regime semiaberto.

A tentativa de fuga de Claudenir aconteceu durante uma abordagem da Polícia Militar. Ele portava uma faca e se identificou com um nome falso, alegando ser seu filho, para evitar ser preso. No entanto, a mentira foi desmascarada e o mandado de prisão foi cumprido.

A defesa de Claudenir recorreu da sentença, argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. No entanto, a 1ª Turma Recursal considerou que as provas apresentadas pelo Jecrim demonstravam claramente a intenção do réu de se passar por outra pessoa para escapar da prisão.

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O relator do caso, juiz de Direito Cloves Augusto, destacou que o crime de falsa identidade se consuma no momento em que a pessoa assume uma identidade falsa, independentemente de ter obtido alguma vantagem ou causado algum dano a terceiros.

A decisão da Justiça Acreana serve como um alerta para aqueles que tentam utilizar a falsa identidade como forma de escapar da justiça. A prática, mesmo com o objetivo de autodefesa, é considerada crime e será punida, conforme o Código Penal.

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