GERAL
A Receita Federal não monitora Pix individualmente. A IN 2219/2024 foi revogada em 15/01/2025, substituída pela MP 1288, vigente até junho

A Receita Federal reforçou que não monitora individualmente transações via Pix, desmentindo mensagens falsas que circularam em 2025, especialmente após o anúncio da IN 2219/2024.
Boatos foram usados por golpistas para enganar usuários e criar pânico durante operações policiais contra crimes financeiros. Essa normativa foi revogada em 15 de janeiro de 2025, e uma Medida Provisória foi publicada em 16 de janeiro de 2025 para reforçar o sigilo bancário, vigendo até junho do mesmo ano.
Por que a Receita não tem acesso a cada transferência feita no Pix
A Receita Federal não visualiza o histórico detalhado de Pix enviados ou recebidos. Entre 1º de janeiro e 15 de janeiro de 2025, a IN 2219/2024 previa que instituições financeiras reportassem ao Fisco movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Porém, essa normativa foi revogada em 15 de janeiro de 2025.
Conforme a IN 2219 estabelecia, essas comunicações não incluiriam nome do destinatário, CPF ou tipo de operação. O objetivo era identificar padrões suspeitos sem quebrar o sigilo bancário. Nenhuma autoridade pode ver transferências individuais sem ordem judicial.
Com a revogação da IN 2219 em 15 de janeiro de 2025, o governo publicou a MP 1288 em 16 de janeiro de 2025, que reforçou o sigilo bancário, vedando qualquer acesso a dados de transações Pix sem ordem judicial expressa. Essa Medida Provisória vigeu de janeiro até 2 de junho de 2025, quando expirou sem ser convertida em lei. Atualmente, em dezembro de 2025, o sigilo é garantido pela Lei Complementar 105/2001, que permanece em vigor e continua protegendo as transações Pix de acesso não autorizado pela Receita Federal. Nenhuma autoridade pode acessar informações sobre transações Pix individuais sem ordem judicial, conforme protegido pela Lei Complementar 105/2001. As instituições financeiras continuam reportando movimentações consolidadas mensais à Receita Federal apenas quando ultrapassam R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (pessoas jurídicas), mantendo o sigilo de quem enviou, recebeu e a natureza da operação.
Golpistas usam fake news sobre o Pix para confundir e fraudar
As mensagens falsas sobre o Pix são construídas com aparência oficial e linguagem alarmista para assustar o público. Elas costumam surgir em momentos de operações policiais, servindo como distração para crimes maiores.
Na prática, essas fake news ajudam criminosos a desviar o foco das autoridades e das investigações reais, como foi o caso da Operação Carbono Oculto, em agosto de 2025. Elas não só desinformam, como dificultam ações contra o crime organizado.
- Circulam em grupos de WhatsApp com prints e áudios falsos
- Usam termos técnicos para parecerem confiáveis
- Promovem o medo da “taxação” para gerar engajamento
- Servem como cobertura para movimentações financeiras ilegais

Fintechs e bancos têm regras diferentes para fiscalização de movimentações
Enquanto os bancos tradicionais já possuem protocolos de reporte à Receita desde antes de 2025, as fintechs operam sob regulação específica do Banco Central. Desde a revogação da IN 2219 em 15 de janeiro de 2025, as fintechs não têm obrigação de informar transações isoladas. Nenhuma entidade acessa dados de terceiros sem autorização.
O monitoramento de operações suspeitas é feito por órgãos como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que analisam movimentações suspeitas e produzem Relatórios de Inteligência Financeira que são enviados apenas a autoridades competentes, sem divulgar dados pessoais ao público. Em dezembro de 2025, a Receita recebe informações apenas agregadas de instituições que já tinham essa obrigação antes da IN 2219, dentro dos limites de reporte de R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ), respeitando rigorosamente o sigilo bancário conforme a Lei Complementar 105/2001.
- O Fisco não enxerga quem recebeu ou enviou o Pix
- Fintechs não precisam notificar transações pontuais
- O Banco Central supervisiona o sistema com foco no coletivo
- A MP 1288 garante proteção adicional ao correntista
Como agir ao receber mensagens falsas sobre Receita Federal e Pix
Ao se deparar com um suposto alerta da Receita sobre o Pix, o melhor caminho é a cautela. Desinformações surgem quando há mudança de regras ou operações relevantes em curso, como aconteceu em janeiro de 2025 com a controversa IN 2219, justamente para gerar ruído e confusão entre usuários.
A prevenção começa na atitude individual. Evitar o compartilhamento de mensagens sem confirmação é o passo mais simples para quebrar o ciclo das fake news e proteger quem está à sua volta. Sempre verifique em canais oficiais antes de compartilhar.
- Verifique sempre os canais oficiais antes de compartilhar
- Alerta familiares e amigos sobre possíveis armadilhas
- Denuncie conteúdos repetidos com informações falsas
- Jamais clique em links ou arquivos de remetentes desconhecidos
Onde denunciar golpes e fake news envolvendo Pix em dezembro de 2025
Para conter o avanço das fraudes, órgãos públicos mantêm canais abertos para denúncias. A cooperação da população continua essencial para rastrear origens e proteger usuários que ainda desconhecem os riscos.
Enviar prints, textos e informações completas ajuda as equipes técnicas a atuarem de forma mais rápida e eficaz contra crimes digitais.
Canais de denúncia ativos em 2025:
- Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/), no site da Receita, com formulário de denúncia
- Ministério Público Federal para golpes de amplo alcance
- Delegacias virtuais ou Polícia Federal para crimes financeiros específicos
- Ferramentas de denúncia integradas em WhatsApp, Facebook e Instagram
- COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para operações suspeitas de movimentação financeira








