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ABONO NATALINO: Lei complementar vetou pagamento para alguns servidores ativos, entenda

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No início de dezembro, a prefeitura de Rio Branco fez o anúncio que pagaria o do abono natalino, no valor de R$ 1000,00, para servidores ativos do município, o objetivo era que os servidores tivessem um natal com dignidade.

Para a surpresa de muitos servidores que estão afastados, alguns a tratamento de saúde, foi a Lei complementar criada no dia 22 de dezembro, um dia antes do pagamento do abono natalino, que aponta em seu Art. 2º que “o abono previsto nesta Lei será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”. De acordo com o artigo servidores ativos, porém afastados que não tenham trabalhado por, no mínimo 180 dias, não teria direito ao abono.

É o caso de um servidor da saúde, que preferiu não se identificar, mas contou ao Na Hora da Notícia que trabalhou por mais de 25 anos e se afastou por problemas de saúde e até hoje não se aposentou e vive realizando perícia. “Estou há quase dois anos afastado, passei uma vida me dedicando ao trabalho e até fiquei feliz em saber do abono, já que sou um servidor efetivo, apesar de afastado, porém a surpresa veio. Eu só soube da lei agora pela manhã, já que desde o início o Bocalom dizia que pagaria para os ativos”, relata o servidor.

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Leia a Lei Complementar na íntegra:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 Art. 1° Fica concedido abono natalino no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aos servidores efetivos de carreira, aos servidores efetivos que estejam no exercício de cargo em comissão e tenham optado pelos vencimentos do cargo efetivo, aos empregados públicos, aos servidores contratados por prazo determinado e aos servidores temporários da Administração Direta e Indireta do Município, em parcela única, com previsão de pagamento a ser efetuado durante o mês de dezembro do exercício de 2022.

 

  • 1° O abono concedido por esta Lei Complementar não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
  • 2° O abono natalino não será pago aos agentes políticos e equiparados a estes mediantes lei, servidores não efetivos do município nomeados exclusivamente em cargos em comissão, servidores efetivos do município que tenham optado pela remuneração do cargo comissionado, aposentados, pensionistas e servidores inativos em geral.

 

Art. 2° O abono previsto nesta Lei será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na Lei nº 1.794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

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Art. 3° Fica vedado o pagamento de mais de um abono por servidor efetivo ativo, mesmo que este disponha de mais de um contrato com a Administração Pública Municipal.

Art. 4° O abono natalino não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, gratificação ou adicional, nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei Complementar entrará em vigor da data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2022, 134 da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom Prefeito de Rio Branco

 

A reportagem procurou a assessoria da prefeitura para saber em que foi baseado esse decreto e quantos servidores não estavam nos critérios estabelecidos um dia antes do pagamento. No entanto, até o fechamento desse material, não obteve resposta.

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