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RIO BRANCO
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GERAL

Acreana receberá R$ 2 mil por danos morais em caso de invasão de conta no Instagram

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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de uma acreana em um caso envolvendo a invasão de sua conta no Instagram por terceiros. A rede social foi condenada a pagar R$ 2 mil à autora do processo, a título de danos morais, e foi determinada a devolução obrigatória do perfil invadido em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00.

A reclamante alegou que possuía uma conta pessoal e profissional na plataforma, onde realizava postagens, e que em 5 de julho de 2022, sua conta foi invadida por hackers, que passaram a publicar anúncios solicitando dinheiro aos seus seguidores. Apesar de tentativas de retirar o perfil do ar ou recuperá-lo, não obteve sucesso.

De acordo com os autos, a parte reclamada argumentou que a invasão não era de responsabilidade da plataforma, pois esta oferece diversas ferramentas de proteção e recuperação de contas.

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A juíza de Direito Lilian Deise destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.

Assim, a magistrada concluiu que a simples indicação de medidas de segurança aos usuários não é suficiente para atribuir culpa exclusiva ao usuário pela invasão de seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida.

Essa decisão reforça a importância da proteção dos dados pessoais dos usuários e da responsabilidade das plataformas em garantir a segurança e integridade das contas de seus usuários. A indenização concedida à acreana destaca a necessidade de medidas eficazes para prevenir e remediar casos de invasão de contas nas redes sociais.

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