O ano de 2026 marca a consolidação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) como o documento padrão dos brasileiros. Com o objetivo de acabar com tantos números, a CIN utiliza o CPF como forma de identificação, eliminando a antiga confusão de números de RG que variavam por estado. O novo modelo, que já pode ser emitido gratuitamente em sua primeira via física, traz elementos de segurança internacional, versão digital pelo aplicativo Gov.br e validade que varia conforme a idade do cidadão.
Segurança de passaporte e tecnologia QR Code
Uma das maiores inovações da CIN é a adoção do padrão internacional MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo utilizado em passaportes. Isso significa que brasileiros podem utilizar a nova identidade para viajar entre países do Mercosul com muito mais facilidade e segurança.
Além disso, o documento conta com um QR Code dinâmico na parte traseira. Ao ser escaneado por autoridades, ele confirma a autenticidade do documento em tempo real, dificultando drasticamente a clonagem e o uso de identidades falsas. Para o cidadão, esse código também serve como porta de entrada para a “identidade completa”, podendo agregar informações sobre tipo sanguíneo, disposição para doação de órgãos e deficiências não visíveis.
Validade e o fim do RG antigo
A transição para o novo modelo é gradual. Se você possui o RG no modelo tradicional, ele continuará sendo aceito em todo o território nacional até 1º de março de 2032. No entanto, órgãos de segurança recomendam a atualização antecipada para usufruir das facilidades digitais.
A validade da nova CIN agora segue regras claras:
De 0 a 12 anos: Validade de 5 anos.
De 12 a 60 anos: Validade de 10 anos.
Acima de 60 anos: Validade por tempo indeterminado (não precisa mais renovar).
Como emitir a sua CIN em 2026
Para tirar o novo documento, o cidadão deve procurar os órgãos de identificação de seu estado (como o Poupatempo em São Paulo ou o Detran no Rio de Janeiro e outros estados). O agendamento é obrigatório na maioria das grandes cidades e pode ser feito online.
Os documentos necessários são apenas a Certidão de Nascimento ou de Casamento (original ou cópia autenticada). É fundamental que o seu CPF esteja regularizado na Receita Federal, pois, caso haja alguma inconsistência nos dados (como nome da mãe ou data de nascimento divergente), o sistema não permitirá a emissão da nova carteira até que o erro seja corrigido.









