GERAL
AGORA É LEI: farmácias do SUS das unidades de saúde são obrigadas a divulgar estoques de remédios
Foi publicado pelo Governo Federal na edição desta quinta-feira (24) a lei 14.654 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o SUS (Sistema Único de Saúde).
Esse acréscimo é basicamente no artigo 6o: “As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, diz a publicação.