GERAL
AGORA: VITÓRIA próxima para quem tem carteira assinada com decisão do STF
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros que exercem as suas funções formalmente, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A saber, o benefício tem como objetivo garantir a proteção financeira do trabalhador em algumas situações, como no momento da demissão sem justa causa.
Atualmente, os beneficiários aguardam ansiosamente pelo julgamento da ação de reajuste dos valores do FGTS. A finalidade da proposta é fazer com que o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária. De acordo com informações oficiais, o Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar a ação no dia 20 deste mês.
O reajuste nos valores do Fundo de Garantia pode mudar a vida de muitos brasileiros, visto que o valor pode ser bastante elevado. Segundo o cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão em favor do reajuste pode liberar até R$ 300 bilhões aos trabalhadores formais.
Revisão dos valores do FGTS
Primeiramente, é importante salientar que, caso seja aprovado, o rendimento dos valores do FGTS passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante ressaltar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, há cerca de 20 anos a Taxa Referencial (TR) está próxima a zero, o que prejudica bastante o trabalhador que possui saldo parado em conta. A saber, os valores do Fundo têm sido corrigidos pela TR, mais 3% ao ano, o que é insuficiente para cobrir a inflação acumulada desde a adoção dessa taxa. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem terá direito aos valores reajustados?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Saque do FGTS 2023
Primeiramente, é importante destacar que para ter acesso aos valores do FGTS, é necessário estar enquadrado nos requisitos necessários para liberação do saldo. A saber, o trabalhador pode sacar o benefício nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para o beneficiário consultar o saldo, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Todavia, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
- Consulta pelo site da Caixa:
Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
- Consulta pelo aplicativo FGTS:
Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).