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GERAL

ALERTA GERAL hoje (28/05) da SERASA para brasileiros com dívidas há muito tempo (1,2,3,4,5,6,7 anos pra cima)

Publicado em

A situação financeira é uma preocupação constante para muitos brasileiros, especialmente quando se trata de dívidas com bancos, cartões de crédito e empréstimos.

Uma dúvida comum que surge é se essas dívidas “caducam” após um determinado período de tempo. Afinal, existe uma grande confusão entre os conceitos de caducidade e prescrição de dívidas.

A caducidade de uma dívida ocorre quando o credor não realiza a cobrança dentro do prazo estipulado por lei. Ou seja, se uma empresa não envia um boleto de cobrança por um determinado serviço prestado durante seis anos, por exemplo, essa dívida “caduca” e deixa de existir legalmente.

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Nesse caso, o credor perde o direito de cobrar essa dívida, pois o prazo para fazê-lo expirou. É importante diferenciar a caducidade da prescrição de dívidas.

Enquanto a caducidade se refere à perda do direito de cobrança por falta de iniciativa do credor, a prescrição acontece quando o credor não promove a cobrança judicial da dívida dentro do prazo legal estabelecido. Portanto, na caducidade, a dívida simplesmente deixa de existir, enquanto na prescrição, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, mas a dívida ainda continua existindo.

A prescrição de dívidas bancárias

No caso específico das dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito, a lei determina que o prazo de prescrição é de cinco anos. Isso significa que os bancos e instituições financeiras têm até cinco anos para promover a cobrança judicial dessas dívidas, caso contrário, perdem o direito de fazê-lo.

Mesmo que a dívida tenha prescrito, ou seja, o banco tenha perdido o direito de cobrar judicialmente, ela ainda continua existindo. O devedor ainda é responsável por essa dívida e o banco pode realizar a cobrança de forma extrajudicial, como através de negociações e acordos.

Além disso, a dívida prescrita continua sendo registrada nos sistemas de informação de crédito, como o Registro de Informações de Crédito (Registrato) do Banco Central. Este fator pode dificultar a obtenção de novos créditos, empréstimos ou a abertura de contas bancárias, já que os bancos têm acesso a essas informações.

A importância de regularizar as dívidas

Embora a dívida prescrita não possa mais ser cobrada judicialmente, não é recomendável aguardar os cinco anos para tentar resolvê-la. Isso porque a dívida continua ativa e acumulando juros, taxas e demais encargos, tornando-se cada vez mais onerosa para o devedor.

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Além disso, a existência de dívidas, mesmo que prescritas, pode dificultar a obtenção de novos créditos e até mesmo a abertura de contas bancárias.

Sendo assim, a melhor alternativa é buscar regularizar a situação financeira o quanto antes, negociando diretamente com o credor e chegando a um acordo que se adeque à sua realidade.

Negociação de dívidas com a Serasa

Serasa, empresa especializada em soluções de crédito e proteção financeira, oferece uma plataforma de negociação de dívidas chamada Serasa Limpa Nome.

Através dessa ferramenta, é possível entrar em contato com diversos credores parceiros e negociar as dívidas, tanto as negativadas quanto as não negativadas, com condições especiais de desconto e parcelamento.

Essa é uma excelente oportunidade para regularizar a situação financeira, evitando os riscos e consequências de dívidas prescritas ou próximas de prescrever.

Ao negociar diretamente com os credores, o devedor pode encontrar soluções mais adequadas à sua realidade, facilitando o processo de quitação das dívidas.

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