GERAL
Alunos com deficiência ainda não iniciaram ano letivo por falta de profissionais em Rio Branco
Apesar de educação ser um direito garantido por lei, em Rio Branco, alunos com deficiência ainda não iniciaram o ano letivo, seja por falta de mediador ou cuidador pessoal.
Pais procuraram a redação do Na Hora da Notícia para relatar as aulas já iniciaram e seus filhos até o momento não puderam ir à escola por falta de profissionais para acompanha-los durante a aula.
Uma mãe, que prefere não se identificar, mas é moradora da região do Segundo Distrito, diz que desde que iniciou o ano letivo não levou a filha, que tem uma deficiência rara, para a escola por falta de cuidador.
“Eu mando mensagem para o gestor e ele diz que a secretaria vai mandar. Esses dias teve contratação de novos profissionais, mas até agora não chegou o cuidador para minha filha”, relata.
O relato dessa mãe não é diferente de outras, pois uma fonte de dentro da Secretaria Municipal de Educação (Seme) informou à reportagem que várias escolas estão sem profissionais para atender as crianças deficientes matriculadas nas escolas do município.
É importante destacar que no ato da inscrição para o sorteio de vagas, bem como no ato da matrícula, os pais de crianças deficientes levam o laudo comprovando a necessidade que o filho tem. É algo que tem antecedência para ser trabalhado e planejado, não se sabe o motivo da prefeitura iniciar a aula sem que todos os profissionais estejam lotados.
O artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência diz que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Já o artigo 28 da mesma lei afirma que “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Seme, para saber como estava a questão da contratação desses profissionais, mas até a publicação deste material, não obteve resposta.