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RIO BRANCO
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GERAL

Alunos do ProUni prejudicados pelo fechamento da U:verse ganham ação na justiça para serem transferidos para instituições parceiras

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Os alunos do Programa Universidade Para Todos (ProUni), que foram prejudicados, após fechamento da U:verse, ingressaram com uma ação judicial conjunta. A instituição, que deveria oferecer assistência na transferência desses acadêmicos, não o fez.

Sem o amparo mínimo da universidade, os alunos entraram com uma ação judicial para continuar os estudos, e, por meio de um Mandato de Segurança, foi aceito uma liminar para que a União, por meio do Ministério da Educação (MEC), fizesse a transferência assistida para outras faculdades.

O documento diz ainda que a adesão ao programa de financiamento público, seja pelos alunos, seja pelas instituições privadas, é facultativo, sendo arbitrária qualquer medida compulsória neste sentido. E, assim, incabível a suspensão de qualquer ato das instituições de ensino superior do Estado do Acre que impeça as matrículas dos alunos beneficiários do Prouni, como requerido na inicial.

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“Com essas razões, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar à União que proceda à abertura do procedimento de transferência assistida dos autores. Defiro o benefício da gratuidade da justiça requerida. Retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo o Centro Universitário Estácio Meta de Rio Branco (Estácio Unimeta), União Educacional do Norte LTDA (Uninorte), Universidade da Amazônia (UNAMA) e Faculdade Anhanguera de Rio Branco”, concluiu.

O advogado Fábio Josep da Silva Souza, especialista em direito penal, processo penal, criminologia, direito, perícia digital e direito digital, e, também, doutorando pela faculdade UCES – Argentina, conversou com a equipe do Na Hora da Notícia e disse o processo é cabível agravo da decisão judicial. O profissional aponta ainda os prejuízos causados aos acadêmicos.

“É cabível agravo da decisão judicial que concedeu a liminar no MS [Mandato de Segurança]. Os alunos ficaram prejudicados por alguns pontos importantes, são eles: As demais faculdades ofertaram descontos para os alunos que possuíam bolsas 100% ao invés de aceitar a bolsa integral; as demais faculdades não ofertaram alguns cursos que haviam no centro universitário U:verse, ou seja, com o fechamento não havia uma outra opção para que esses alunos pudessem prosseguir com as aulas por não haver outras faculdades com o mesmo curso a não ser a UFAC; e o outro fator foi a perda total do semestre, ocorrendo um atraso significativo, no caso de retorno às aulas. Saiu a Liminar do MS, o próximo passo é o cumprimento imediato por parte do MEC. Em caso de descumprimento, o juiz pode fixar multas”, pontua.

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