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AMPAC divulga nota de repúdio aos desdobramentos dos trabalhos da 3ª Sessão Extraordinária do Pleno do TJ Acre

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A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) divulgou, na tarde desta quinta-feira (6), uma nota de repúdio aos desdobramentos dos trabalhos da 3ª Sessão Extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ocorrida na última quarta-feira (5).

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Acre – AMPAC, no uso de suas atribuições estatutárias, em face dos gravíssimos desdobramentos no andamento dos trabalhos da 3ª Sessão Extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ocorrida na última quarta-feira, dia 5 de junho de 2013, em que restou evidenciado, em diversas ocasiões, o cerceamento e tentativa de cerceamento do direito de fala da Procuradoria Geral de Justiça, representada na ocasião pelo Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza, notadamente quanto à deliberação sobre a competência do Tribunal de Justiça para julgar recursos dos indiciados presos na operação G-7, vem a público manifestar repúdio à forma descortês e intransigente com que foi tratado o Membro do Ministério Público por parte da Relatora do processo, Desembargadora Denise Bomfim, bem como pela forma anti-republicana com que foi decidida a questão, de modo unipessoal pela Presidenta do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cezarinete Angelim, sem permitir ao Ministério Público que expusesse sua opinião jurídica sobre a controvérsia.

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A presença da Procuradoria Geral de Justiça nas sessões do Tribunal de Justiça está prevista legal e regimentalmente e é condição para o funcionamento do Pleno do Tribunal, uma vez que o Ministério Público é instituição indispensável à prestação jurisdicional e foi concebida constitucionalmente como a responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Nesse contexto, é inadmissível que uma questão de relevância pública, como a que decide sobre a competência do tribunal para julgar processos em que uma parte de seus membros se considera impedida ou suspeita, seja tomada apenas pela Presidência do Colegiado, suprimindo a manifestação dos demais membros desimpedidos e insuspeitos, bem como negando o direito de manifestação adequada do Ministério Público.

A AMPAC, estarrecida com a excessiva manifestação de paixão pelo caso, fato público e notório e registrado em imagens de vídeo da cobertura midiática da Sessão, quer acreditar que todos os desagradáveis, reprováveis e vexatórios exemplos de falta de cortesia, quer seja em relação ao Ministério Público, quer seja no trato entre os próprios membros da Corte, não representa a conduta da maioria dos membros do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, tampouco representa a conduta em geral dos membros da Magistratura Acreana.

A AMPAC aproveita a oportunidade para relembrar que em uma sociedade ideal, de pessoas razoáveis, racionais, livres e iguais, em que todos atribuem uns aos outros a mesma consideração e respeito, as divergências de opiniões sobre temas controvertidos podem ser tratadas no espaço público de forma argumentativa, com garantia das manifestação livre da fala dos envolvidos no discurso. No Estado Democrático a verdade não está em ninguém, a verdade está entre todos, e somente se manifesta por meio do diálogo livre, aberto e com espírito desarmado. Mas para isso, é necessário que a todos seja assegurado o direito de externar seu pensamento e expor seus argumentos. Isso é válido para a sadia convivência social, é indispensável para o legítimo exercício da função jurisdicional no âmbito dos órgãos colegiados.

JOANA D’ARC DIAS MARTINS

Promotora de Justiça

Presidenta da AMPAC, em exercício

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