GERAL
Após pedido do MPAC, justiça suspende show da banda Babado Novo no Carnavale 2022
O juiz de direito Clovis de Souza Lodi, acolheu parcialmente o pedido liminar para suspender a banda Babado Novo, que ocorreria neste fim de semana no Carnavale 2022 de Brasiléia. A ação se deu após o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, ajuizar uma ação civil pública pedindo a imediata suspensão da realização dos shows da banda Babado Novo e da cantora Margareth Menezes.
Na ação ajuizada pelo MPAC, ele questionou o processo administrativo de inexigibilidade de licitação para contratação da cantora Margareth Menezes e o valor pago à artista para apresentação no evento festivo em Brasileia (250 mil reais), que estaria bem acima do valor de mercado, conforme apurado recentemente em shows realizados nas cidades de Corumbá-MS (72.774 reais) e Aracajú-SE (100 mil reais). E chamou a atenção para apresentação já estar sendo divulgada e o processo licitatório pertinente ainda “estar em andamento”, mas não se ter notícia, pela ausência de divulgação e transparência, quanto ao procedimento licitatório para a banda Babado Novo.
Além da suspensão dos shows, o MPAC pediu que o Município de Brasileia e o Estado do Acre abstenham-se de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação dos artistas nominados e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, sob pena de multa no valor integral de cada contrato, acrescido de juros moratórios e corrigidos monetariamente, caso ocorra o evento.
Na liminar, o juiz suspende a contratação da banda Babado Novo, bem como suspender o pagamento/transferência de qualquer valor à referida banda ou seu representante contratual, sob pena de incidência de uma multa única no valor do dobro do contrato celebrado; e mantem a contratação do show da artista Margareth Menezes e o pagamento/transferência financeira decorrente da celebração do seu contrato.
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