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GERAL

Após supostas ameaças de facções, MPAC recomenda que setores da Segurança não promovam paralisações

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Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

Diante das inúmeras ameaças de guerras entre facções no Estado e movimentos grevistas por diversas categorias, o Ministério Público do Acre (MPAC) expediu nesta quarta-feira (30) uma recomendação ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Acre (Sindapen), ao Instituto Penitenciário do Acre (Iapen) e à Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sejusp).

O órgão pede ao Sindapen que não promova paralisação, ainda que parcial, nos próximos dias, das atividades administrativas, de segurança, visitas, banho de sol, atendimento a advogados e de escolta de presos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre, “em razão de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu como ilegal qualquer tipo de paralisação ou greve dos agentes de segurança pública”.

Ao Iapen e à Sejusp, a recomendação é de que as pastas adotem “todas as medidas necessárias no âmbito administrativo e disciplinar para a manutenção, em sua integralidade, dos serviços prestados pelos Policiais Penais nas Unidades Prisionais do Estado do Acre”.

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“O MPAC frisa no documento que há, inclusive, uma orientação amplamente divulgada nos canais institucionais, de que os servidores que aderirem à mobilização poderão sofrer responsabilização no âmbito disciplinar e por atos de improbidade administrativa”, diz um trecho.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Rodrigo Curti e Joana D’Arc Dias Martins.

O prazo é de 24 horas para que as entidades ora referidas respondam sobre os motivos do acatamento ou não da Recomendação, prestando os esclarecimentos que julgarem pertinentes.

“O documento também foi enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, à Presidência do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública-Geral, presidência da OAB/AC, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a todos os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial e Defesa dos Direitos Humanos, para fins de conhecimento, com orientação no sentido de analisarem o eventual descumprimento das medidas recomendadas, inclusive, durante as visitas às Unidades Prisionais, para fins de possível apuração de atos de improbidade administrativa, bem como danos à integridade física das pessoas e ao patrimônio público”, finaliza.

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