GERAL
Aprovada medida protetiva de urgência para mulher agredida e o protocolo ‘Não é não!’
Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).
Pensão ligada a feminicídio
Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto foi convertido na Lei 14.717/23.
O texto é um substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para o Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Essa pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Medida protetiva de urgência
Mulheres vítimas de violência poderão contar com a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
Esse direito está previsto na Lei 14.550/23, oriunda do Projeto de Lei 1604/22, do Senado. O texto altera a Lei Maria da Penha.
De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
As medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Prioridade às mulheres
Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que concede à mulher vítima de agressão prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e para cirurgia plástica reparadora. A matéria está tramitando no Senado.
Com parecer favorável da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o Projeto de Lei 715/19, da ex-deputada Marília Arraes (PE), garante esse atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando da violência resultar dano à integridade física ou estética da mulher.
De acordo com o texto, o dano é assim caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.
Para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.
Estímulo à contratação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei criando o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi transformada na Lei 14.682/23.
De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT), o PL 3792/19 foi aprovado com substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o qual fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:
– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou
– garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Implante mamário
Ainda a favor das mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito de troca de implante mamário, colocado em virtude de tratamento de câncer, sempre que houver complicações ou efeitos adversos. A proposta foi convertida na Lei 14.538/23.
O texto aprovado foi um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2113/19, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e prevê ainda acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer. Esse acompanhamento deverá ocorrer desde o diagnóstico.
As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o SUS. O projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.
Mulher na reforma agrária
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 810/20 inclui outras situações de prioridade na titulação de imóveis objeto da reforma agrária. A matéria foi enviada ao Senado.
De acordo com o texto da ex-deputada Rejane Dias (PI), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá adotar medidas para estimular e facilitar essa titulação em nome de mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar.
Na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93), a relatora propõe a inclusão de outras três prioridades e beneficiados pela titulação: mulher titular da família monoparental; mulher vítima de violência doméstica; e família que tenha entre seus componentes uma pessoa com deficiência.
Entretanto, essas prioridades ficam atrás, pela ordem definida na lei, das já existentes, como ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social, ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo, e aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais.
Abuso de poder
Se o Projeto de Lei 4534/21 virar lei, passará a ser crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados aguarda análise no Senado.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o projeto inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
O texto, aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário, determina a soma dessa pena àquela correspondente ao crime contra a administração pública caso o agente seja funcionário público.
Direito a acompanhante
No mês da mulher, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF). A matéria foi convertida na Lei 14.737/23.
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
Segundo o texto, no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
Crédito para a mulher
O Projeto de Lei 1883/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados para criar o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais, estipulando percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Pronampe. O texto aguarda votação no Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), no mínimo 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência.
Igualdade salarial
A fim de tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. O texto foi transformado na Lei 14.611/23.
Relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), a matéria institui medidas para garantir salários iguais na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregador deverá pagar, além das diferenças salariais, multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido à pessoa discriminada – será o dobro na reincidência.
A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à (ao) empregada (o), consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista estabelecida no governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor da (o) empregada (o) prejudicada (o), equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Entretanto, continuam inalteradas as demais regras que definem as situações nas quais a desigualdade poderá ser reclamada pelo (a) trabalhador (a).
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o texto aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Assédio sexual na advocacia
Para viabilizar a punição de advogados associados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1852/23, que inclui no estatuto da entidade infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto foi convertido na Lei 14.612/23.
De autoria da deputada Laura Carneiro, o projeto é uma sugestão do Conselho Federal da OAB. Com redação elaborada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o assédio moral é definido como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.
Pela proposta, essas atitudes devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.
No assédio sexual, a conduta é tipificada pelo uso de palavras, gestos ou outros meios, causando constrangimento à vítima e violando sua liberdade sexual.
Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião.
Não é não
Pendente de sanção presidencial, o Projeto de Lei 3/23 cria o chamado Protocolo “Não é Não”, a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
De autoria da deputada Maria do Rosário e outros, o texto aprovado é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que deixa de fora das regras os eventos em cultos ou em outros locais de natureza religiosa.
No entanto, o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Fim de atenuante penal
Se virar lei, o PL 419/23, da deputada Laura Carneiro, acabará com atenuante no Código Penal para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião. A matéria foi enviada ao Senado.
Assim, o atenuante de idade nesse tipo de crime não poderá ser invocado para diminuir a pena aplicável.
O texto também evita a diminuição pela metade do prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias. A prescrição varia de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima atribuível.
A prescrição é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ou de executá-la em virtude de falta de iniciativa nesse sentido.
Amamentação
Em casos de separação, ficará com a mulher a guarda temporária da criança durante o período de amamentação, conforme prevê o Projeto de Lei 883/23 da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A matéria está em análise no Senado.
O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e mantém o direito do pai de visitar a criança e desfrutar de sua companhia, segundo acerto com a mãe ou o que for fixado pelo juiz.