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APROVADO! Lula assina lei que beneficiará milhares de microempresários

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que beneficiará milhares de microempresários. O Novo Pronampe garante uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, ganhando um prazo ampliado na versão recém oficializada pelo Governo Federal.

A lei sancionada pelo petista faz algumas mudanças na famosa linha de crédito voltada aos microempresários. Além de ampliar o prazo de quitação dos débitos de quatro para seis anos, os microempreendedores também serão beneficiados por um período mínimo de carência de 12 meses, para somente então pagar a primeira parcela. 

A partir de agora, os microempresários deverão arcar com taxas de juros anuais de até 6% ao mês além da Selic. Além do mais, os contratos firmados a partir de 2021 terão a possibilidade de serem submetidos às novas regras do Governo Federal

“Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias”, informa o documento divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência sobre as novas regras do Pronampe.

As mudanças no Pronampe estão vinculadas às demais medidas adotadas pelo Executivo Federal no intuito de alavancar a atividade dos microempresários, aquelas essenciais para a geração de emprego e aquecimento da economia. Entre elas, estão:

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  • Capacitação e Formação;
  • Desburocratização e Simplificação;
  • Empreendedorismo Individual;
  • Acesso a mecanismos interno e externo;
  • Competitividade e Produtividade;
  • Tecnologia e Inovação.

Conhecendo a linha de crédito para microempresários

Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.

Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo. Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.

As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base. 

Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.

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