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GERAL

ASMAC defende decisão judicial em caso de suspensão de show em Sena Madureira

Publicado em

A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) manifestou seu apoio ao juiz da Comarca de Sena Madureira, Eder Jacoboski, em relação à decisão de suspender o show da dupla sertaneja Carlos e Jader, programado para o último sábado. A liminar que interrompeu o evento foi posteriormente revertida após a empresa Casa do Seringueiro, pertencente ao prefeito Mazinho Serafim, apresentar a fonte dos recursos do contrato.

Após o desenrolar dos acontecimentos, a empresa de Mazinho emitiu uma nota de repúdio, alegando abuso de poder por parte do promotor de justiça e do juiz envolvidos. No entanto, a ASMAC, em comunicado divulgado nesta segunda-feira, defendeu a celeridade e a legalidade dos trâmites processuais realizados pelo juiz competente. A denúncia investigada pelo Ministério Público apresentava fundamentos legais que embasaram a decisão de suspender o evento, destacando a falta de transparência na origem dos valores pagos aos artistas, além da peculiar condição política e financeira do prefeito de Sena Madureira.

A ASMAC refutou as alegações de abuso de autoridade em relação ao juiz, enfatizando que a decisão foi tomada com base nas informações disponíveis até aquele momento, visando preservar o interesse público e os princípios éticos da administração pública. O comunicado, assinado pelo juiz e presidente da ASMAC, Gilberto Matos de Araujo, ressaltou a importância da integridade e transparência dos agentes públicos no exercício de suas funções.

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Veja a nota completa:

A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, presta os seguintes esclarecimentos sobre a nota divulgada ontem pela empresa Casa do Seringueiro, acerca da medida judicial versando sobre o pretendido show da dupla Carlos e Jader, na cidade de Sena Madureira, no dia 08.06.2024.

ESCLARECER que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público durante o plantão judiciário do sábado, dia 08.06.2024, tendo sido decidido pelo magistrado poucas horas depois, ou seja, com a celeridade necessária.

EXPLICAR que na decisão constam os fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento, dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas, aliado ao fato do Senhor Prefeito de Sena Madureira, representante das empresas contratantes, ostentar uma condição política e financeira peculiar no contexto do referido município, conforme bem exposto nos autos.

ANOTAR que por ocasião do recebimento do recurso de Agravo de Instrumento por parte do advogado dos demandados, o juiz imediatamente exerceu o juízo de retratação previsto na lei processual, ou seja, reanalisou os fatos, e considerando que os requeridos apresentaram novos documentos, revogou a decisão que suspendia a realização do show, determinando o prosseguimento regular do feito para análise do mérito ao final dos trâmites processuais. Paralelamente houve decisão no mesmo sentido, proferida pela Desembargadora plantonista.

CONFRONTAR a afirmação de que o juiz agiu com abuso de autoridade, pois a decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública.

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REFORÇAR que a magistratura acreana é comprometida com a ordem jurídica e com os valores republicanos, e que continuará atuando de forma independente.

Rio Branco – AC, 10 de junho de 2024.

Gilberto Matos de Araujo

Presidente da ASMAC

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