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GERAL

Atacadão do Celular é condenado a indenizar cliente por exposição indevida em rede social

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Rio Branco, AC – A Loja Atacadão do Celular Ceará, pertencente ao empresário Jefferson Rodrigo, foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização, a imagem, a voz e trechos de uma conversa privada do consumidor em suas redes sociais. A decisão, mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi publicada no Diário da Justiça na última quinta-feira (18).

O caso ganhou notoriedade após a empresa varejista publicar um vídeo expondo o cliente de forma pejorativa, utilizando sua imagem e voz sem consentimento. A atitude gerou grande repercussão e motivou o consumidor a buscar reparação judicial pelos danos sofridos.

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O juiz Danniel Bomfim, relator do processo, enfatizou que a publicação teve caráter ofensivo, conforme comprovado por prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados aos autos. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para violar direitos fundamentais como a imagem e a honra.

Em seu voto, o juiz Bomfim destacou que a empresa desrespeitou o exercício regular do direito de informação ao expor o cliente de maneira depreciativa. Ele frisou que existem meios adequados para a defesa da reputação comercial, como o Procon ou o próprio Poder Judiciário, sem a necessidade de recorrer à exposição indevida de clientes.

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A 1ª Turma Recursal, em decisão colegiada, entendeu que a divulgação de vídeo com voz, imagem e conversa privada de um consumidor, sem seu consentimento e em tom depreciativo, configura violação aos direitos da personalidade e gera o dever de indenizar, conforme o artigo 186 do Código Civil. A decisão serve de alerta para empresas sobre a importância de respeitar a privacidade e a imagem de seus clientes, evitando práticas que possam gerar danos morais e prejuízos financeiros.

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