GERAL
AVISO IMPORTANTE (17/05) para os aposentados é emitido e você precisa ficar sabendo
A declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para aqueles que recebem aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encontra-se agora disponível. Anualmente, a Previdência Social disponibiliza este documento com o intuito de facilitar a prestação de contas junto ao órgão fiscalizador.
O relatório de ganhos engloba todas as informações referentes aos valores recebidos pelo beneficiário da Previdência Social durante o último ano. É possível obter o extrato para a declaração do IRPF por meio do portal Meu INSS, seja através do site ou do aplicativo. Não é necessário comparecer pessoalmente a uma unidade previdenciária, pois o documento pode ser baixado diretamente da internet.
Perda do extrato para declaração do IRPF pode acarretar problemas
Há beneficiários aposentados do INSS que adquiriram o registro para prestação de contas do IRPF. No entanto, ultrapassaram a data limite para realizar o procedimento junto ao órgão fiscalizador. Essas pessoas estão expostas a uma penalidade que pode chegar a 20% do montante devido.
A obrigação tributária é aplicável a indivíduos cujos rendimentos tenham excedido R$ 28.559,70 durante o ano de 2022. A verificação do registro para declaração do IRPF deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, utilizando-se da senha disponível no portal Gov.br.
Ademais, existe a alternativa de efetuar a consulta sem a senha através do site, fornecendo informações como CPF, data de nascimento, nome e número de benefício. O prazo final para a declaração do Imposto de Renda encerra-se em 31 de maio. Para o presente ano, estima-se que a Receita Federal receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do IRPF.
Consulta do extrato para declaração do IRPF
Existem três maneiras de realizar a consulta, sendo elas:
Através do portal do MEU INSS
Acesse o site Meu INSS;
- Selecione a opção “Entrar utilizando gov.br”;
- Insira o número do CPF e clique em “Continuar”;
- Na próxima página, digite a senha e clique em “Entrar”;
- Na página inicial, localize e clique no botão “Extrato do Imposto de Renda”, que apresenta um ícone de um leão na cor azul;
- Selecione o ano calendário como 2022; Clique no número de benefício para abrir o documento;
- Os valores recebidos serão apresentados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para fazer o download, vá até o final da página e clique em “Baixar PDF”.
- Acesse o endereço eletrônico;
- Forneça o número de benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF;
- Marque a opção indicando que não é um programa automatizado e, em seguida, selecione a opção “Consultar”;
- O extrato do Imposto de Renda aparecerá;
- Deslize até o final da página para obter a opção de impressão.
O beneficiário não necessita se dirigir a uma unidade do INSS para obter seu extrato, visto que se obtém o documento diretamente pela internet. Conforme informado pelo INSS, outra alternativa é acessar o documento no banco onde o benefício é recebido.
Quem precisa do extrato para a declaração do IRPF?
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil;
- Pessoas que obtiveram receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- Aqueles que possuíam posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, incluindo terras não utilizadas, com valor total acima de R$ 300 mil;
- Indivíduos que obtiveram ganhos de capital pela venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
- Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos?
- Documentos comprovantes de rendimentos;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Números de CPF dos dependentes;
- Comprovantes de investimentos financeiros;
- Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis;
- Comprovantes de aquisições (documentos que evidenciem a aquisição de propriedades ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que atestem a contração de dívidas acima de R$ 5 mil);
- Documentos que registrem a participação acionária em uma empresa, caso aplicável.