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Bolsa Família 2025: descubra como garantir o valor máximo do benefício

O Bolsa Família 2025 continua sendo um dos principais pilares de assistência social no Brasil. O valor base do benefício é de R$ 600, mas, dependendo da composição familiar, é possível ultrapassar os R$ 900 mensais com a soma de adicionais específicos.
Famílias com crianças pequenas, gestantes e adolescentes têm direito a complementos que tornam o valor mensal mais robusto, oferecendo maior segurança financeira. Veja como funciona:
- R$ 600: valor base para todas as famílias elegíveis.
- R$ 150 por criança de até 6 anos (Benefício Primeira Infância).
- R$ 50 por criança ou adolescente entre 7 e 18 anos.
- R$ 50 para gestantes.
- R$ 50 para mães de bebês até 6 meses (Benefício Nutriz).
- + Valor do Auxílio Gás, pago bimestralmente, com base no preço médio do botijão de 13 kg.
Exemplo prático:
Uma mãe com dois filhos — um de cinco meses e outro de cinco anos — pode receber:
- R$ 600 (valor base)
- R$ 150 (primeira infância)
- R$ 50 (nutriz)
Total mensal: R$ 800
Com o Vale-Gás (nos meses em que é pago): cerca de R$ 910,99
Quem tem direito ao Bolsa Família
Para garantir o benefício, a família deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda mensal por pessoa de até R$ 218;
- Estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- Cumprir as condicionalidades de saúde e educação, como frequência escolar e vacinação de crianças.
A atualização do CadÚnico deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, composição familiar ou renda. O responsável familiar deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos pessoais de todos os membros.
Onde e como sacar o benefício
Os beneficiários podem:
- Sacar o valor em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa;
- Movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, com opções de transferências, pagamentos e compras online.
Os depósitos seguem o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) e ocorrem nos últimos 10 dias úteis do mês. No entanto, para quem vive em municípios com estado de emergência ou calamidade pública, o pagamento será antecipado para o dia 16 de junho, independentemente do NIS.
A antecipação atende famílias afetadas por enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais, conforme decretos municipais ou estaduais reconhecidos pelo Governo Federal.
