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Bolsa Família: novas regras são divulgadas e SURPREENDEM brasileiros
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou hoje uma portaria que estabelece novos critérios para o pagamento do Programa Bolsa Família a famílias unipessoais. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (25) e visa aprimorar a eficácia e equidade do programa de assistência social.
Conforme as diretrizes da portaria, com as novas regras do Bolsa Família, a partir do próximo mês de setembro, os municípios em todo o país estarão sujeitos a um limite de 16% de famílias unipessoais na folha de pagamento do Programa.
Esta nova medida tem como objetivo principal abordar distorções que ocorreram no programa entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, de acordo com informações fornecidas pelo ministério.
Famílias unipessoais, que consistem em indivíduos que dependem do benefício do Bolsa Família, mas residem sozinhos, serão impactadas pelas mudanças delineadas na portaria. A proposta tem como meta garantir uma alocação mais justa e precisa dos recursos destinados ao programa de assistência social, assegurando que aqueles que realmente necessitam do apoio estejam sendo beneficiados de forma adequada.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social enfatizou que essas mudanças são parte de um esforço contínuo para aprimorar o Programa Bolsa Família e atender de maneira mais efetiva às demandas da população mais vulnerável. O compromisso em corrigir as distorções ocorridas anteriormente visa reforçar a confiança no programa e garantir que ele cumpra sua função de maneira equitativa e eficaz.
Exceções divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social
Em uma reviravolta no cenário do Programa Bolsa Família, os municípios com taxas iguais ou superiores a 16% de arranjos familiares unipessoais enfrentarão novas limitações. De acordo com a última portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, esses municípios serão impedidos de adicionar novos beneficiários unipessoais à folha de pagamento do programa de assistência, com algumas exceções específicas.
A resolução estabelece que municípios atingidos por essa medida poderão incluir novos arranjos unipessoais somente sob circunstâncias particulares. Isso inclui famílias que possuam membros envolvidos em situações de trabalho infantil, integrantes que tenham sido libertados de situações análogas ao trabalho escravo, comunidades quilombolas, grupos indígenas e famílias com membros dedicados à atividade de catadores de material reciclável.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que a decisão de estabelecer o limite de 16% foi embasada em dados estatísticos provenientes da PNAD Contínua 2022, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso algum município apresente uma proporção superior de famílias unipessoais recebendo o benefício do Bolsa Família, a nova regulamentação exigirá que o município utilize informações estatísticas e demográficas atualizadas para justificar a necessidade de manter esses benefícios especiais.
Prazo para mudanças no Bolsa Família
Até o término deste ano, as administrações municipais estarão encarregadas de conduzir a Avaliação Cadastral dos arranjos familiares das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A ação tem como foco principal a verificação dos casos de famílias unipessoais, que apresentaram um aumento significativo em relação ao padrão demográfico das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022.
Ao longo desse período, cerca de 8,2 milhões de registros serão minuciosamente examinados, com aproximadamente 5 milhões deles correspondendo a beneficiários do Programa Bolsa Família. O MDS esclareceu que essa transição está sendo implementada de maneira gradual e progressiva, evitando interrupções bruscas que possam resultar no bloqueio ou cancelamento injusto de benefícios para famílias que verdadeiramente dependem deles.