GERAL
Caixa pagou Bolsa Família de dezembro para beneficiários com NIS final 5 na segunda (15)

Brasília – 16 de dezembro de 2025 — A Caixa Econômica Federal realizou nesta segunda-feira (15) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O cronograma foi antecipado em cerca de dez dias por causa das festas de fim de ano, garantindo que os recursos cheguem às famílias antes do Natal.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa alcançará 18,7 milhões de famílias neste mês, com gasto total de R$ 12,74 bilhões. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio sobe para R$ 691,37.
Há três tipos de acréscimos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses; R$ 50 a gestantes, nutrizes e cada filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 a cada criança de até 6 anos.
Além do pagamento escalonado por NIS (que vai de 10 a 23 de dezembro, conforme o dígito final do documento, segundo o calendário oficial de 2025), 179 cidades receberam o recurso no dia 10 de dezembro, independentemente do NIS. A medida beneficiou municípios afetados por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em vulnerabilidade, distribuídos em sete estados: Rio Grande do Norte (120), Paraná (32), Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Entre eles, destaca-se Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde 90% das construções foram destruídas por um tornado.
Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem. Outra novidade: desde 2023, não há mais desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023.
Além disso, cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro — que garante 50% do benefício por até dois anos para quem melhora a renda, com limite de meio salário mínimo por integrante. Neste mês, 169,9 mil domicílios entraram nessa fase. Vale ressaltar que, desde junho, a permanência na regra de proteção foi reduzida para um ano para novas entradas, enquanto quem se enquadrou até maio mantém o prazo de dois anos.









