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GERAL

Carteira de Trabalho Digital convoca todos trabalhadores brasileiros

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças importantes para os trabalhadores brasileiros em 2025, especialmente no que diz respeito ao seguro-desemprego.

Com as novas diretrizes, a Carteira de Trabalho Digital se torna um canal fundamental para a solicitação do benefício e para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

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Novas regras do seguro-desemprego

A partir de 11 de janeiro de 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego passa a ser equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão um valor fixo de R$ 2.424,11.

O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% nos últimos 12 meses. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, e reforçadas pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

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A nova tabela para cálculo do seguro-desemprego considera três faixas salariais:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Vale mencionar que essas alterações impactam diretamente trabalhadores dispensados sem justa causa e que precisam do benefício para se manter enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado.

Como solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital?

Outro detalhe importante é que, para facilitar o acesso ao seguro-desemprego, o governo reforça o uso da Carteira de Trabalho Digital. Esse aplicativo permite que os trabalhadores façam a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, tornando o processo mais rápido e seguro.

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O pedido pode ser feito pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, quem preferir pode comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) para fazer a solicitação presencialmente.

É importante mencionar que o trabalhador precisa atender a alguns requisitos para ter direito ao benefício, como ter sido dispensado sem justa causa e não possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Além disso, deve ter trabalhado por um período mínimo antes da dispensa, conforme as regras para primeira, segunda ou demais solicitações.

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