GERAL
CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

Brasília, DF – A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou a instauração de 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas suspeitas de realizar cobranças ilegais de “mensalidades associativas” de aposentados e pensionistas do INSS em todo o país.
O PAR é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção (12.846/13) que visa responsabilizar empresas por atos lesivos à administração pública cometidos por seus administradores ou funcionários, independentemente da comprovação de culpa ou intenção dolosa. As sanções podem variar desde a publicação da sentença até o pagamento de multas.
Segundo a CGU, os processos foram abertos após a identificação de indícios de fraude nas fichas de filiação de aposentados e pensionistas, com o objetivo de burlar as exigências do INSS, como o reconhecimento por meio de biometria digital. A CGU aponta que as associações contaram com o apoio de empresas que teriam desenvolvido ferramentas para a elaboração de fichas de filiação fraudulentas, como a Soluções Power BI Software Tecnologia e Internet Ltda., CONFIA – Tecnologia da Informação S.A e Dataqualify Desenvolvimento, Assessoria e Dados Ltda.
Outras irregularidades incluem a tentativa de realizar descontos associativos de pessoas já falecidas e a recusa na entrega de documentos solicitados por auditorias da CGU e do INSS. A CGU também identificou áudios disponibilizados por associações em resposta a contestações de beneficiários do INSS que “evidenciam o cometimento de graves irregularidades”.
Os 40 novos processos somam-se a outros 12 já instaurados pelo INSS e pela CGU para apurar o possível envolvimento de agentes públicos no esquema, que teriam recebido propina de dirigentes e representantes das entidades associativas ligadas à fraude.
A CGU informou que as associações terão a oportunidade de apresentar suas defesas nos processos administrativos, e que a responsabilidade de cada uma será definida após a análise das provas e o exercício do contraditório.
