GERAL
CLT: quando o 13° salário será pago? Veja as regras do abono
O 13º salário é um benefício de todos os cidadãos que exercem sua função com carteira assinada. Instituído em 1962, ele representa uma folga no orçamento doméstico do brasileiro e costuma ser muito aguardado. Os valores são oferecidos aos empregados celetistas, aposentados, pensionistas e servidores e são divididos em duas parcelas. Nesse ano, muitos já se perguntam quando o 13º será pago.
O abono completou recentemente 60 anos desde sua sanção. Ele é considerado uma ferramenta indispensável por impulsionar a economia, garantindo ao comércio e às indústrias no fim do ano um volume elevado de vendas. Para recebê-lo, o cidadão com carteira assinada deve ter atuado por pelo menos 15 dias nesse ano, sem ter sido demitido por justa causa.
Para entender mais sobre o 13º salário, confira abaixo as regras do benefício e quando ele deve ser pago em 2023.
Quando o 13º salário será pago?
Anualmente, o 13º salário é pago levando em consideração o salário de dezembro do trabalhador, justificando o fato de ser uma ferramenta que busca impulsionar as vendas do fim do ano. Contudo, alguns empregados recebem salários variáveis por comissões ou porcentagens que entram na métrica da média anual e não na do último mês do ano.
Isso significa que o valor pode variar e os empregadores podem decidir se irão pagar o abono em uma ou duas parcelas. Mesmo assim, é obrigatório que as parcelas únicas tenham sido enviadas até o dia 3o de novembro; já no caso das duas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
É importante ter em mente que, na primeira parcela, é possível receber a metade do salário anual, sem descontos de impostos ou benefícios. Já no caso da segunda parcela, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Ao solicitar um adiantamento do abono, por exemplo, só serão recebidos os valores da segunda parcela.
Já no caso dos segurados do INSS, a primeira parcela é paga entre os meses de agosto e setembro, e a segunda junto do benefício do instituto de novembro.
Regras do 13º salário
Para entender mais sobre o valor do 13º, basta fazer um cálculo simples: o salário integral do trabalhador deve ser dividido em 12 vezes, somando os adicionais e gratificações. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Ao trabalhar um ano inteiro, é possível receber um salário integral. Em outros casos, o abono é proporcional ao que foi trabalhado.
Dessa forma, cada mês trabalhado, ou seja, pelo menos 15 dias de cada mês, garantem 1/12 do salário total de dezembro. É preciso ter em mente que 15 dias já são considerados um mês de trabalho.
Já a primeira parcela do benefício pode ser recebida por ocasião das férias. Nesse caso, é preciso solicitar um adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do ano em questão. O 13º salário também pode ser pago por conta da extinção do contrato do trabalho, seja pelo término do contrato, por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa. Vale lembrar que um empregado dispensado por justa causa não tem direito ao valor.
Quanto aos descontos da segunda parcela, os encargos em questão são o Imposto de Renda, FGTS e INSS. No caso do INSS, é seguida uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o valor do salário bruto ou das parcelas que correspondem ao total de meses trabalhados.