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GERAL

Cobrança em ‘DOBRO’ na conta de energia; veja quem não vai mais pagar

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Uma das despesas que mais pesa no bolso dos brasileiros é, sem dúvidas, a conta de luz. Devido às diversas alterações e cobranças de taxas extras, fica cada vez mais difícil saber qual será o valor final exigido pelo uso da energia nas residências, dificultando então o planejamento financeiro dos cidadãos.

Além disso, uma nova medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) representa um marco legal para a micro e minigeração de energia. Estamos falando da Lei nº 14.300, que foi aprovada na última terça-feira, 7, abrangendo os procedimentos técnicos desses métodos de geração de energia.

Afinal, o que é a micro e a minigeração de energia?

A microgeração é referente ao sistema de geração de calor que utiliza tecnologias como painéis solares e turbinas eólicas. No caso da minigeração, o sistema funciona da mesma forma, o que muda é a potência utilizada nestas categorias. Na microgeração, a potência utilizada é de até 75 quilowatts enquanto a minigeração exibe uma potência maior que os 75 quilowatts.

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Alguns dos procedimentos que serão afetados com a nova lei são os prazos para as obras de conexões do sistema e as taxas de cobrança sobre o uso das redes de distribuição. Inicialmente, a nova regulamentação passou por diversas críticas, visto que os consumidores não ficaram satisfeitos com as possíveis alterações no custo de suas contas.

Cobrança dupla nas contas de luz

Em geral, a nova regulamentação se refere às categorias de energia limpa. Deste modo, os consumidores que usam a energia de suas residências fornecidas por painéis solares ou outros tipos de energia limpa podem esperar por algumas mudanças na tarifa cobrada.

Caso o cidadão esteja querendo adotar a instalação das placas solares ou aderir a fontes eólicas, ele poderá se beneficiar, visto que haverá uma redução dos valores da conta de energia.

De toda forma, é necessário entender que anteriormente era cobrado uma taxa mínima do consumidor e uma taxa chamada de “Fio B”. A segunda tarifa se referia à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD), cobrada de acordo com os gastos de uso da infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica.

Com isso, eram cobradas duas tarifas do morador, visto que ambas se tratavam de taxas de remuneração para a distribuidora de energia. A diferença era somente no nome da tarifa, uma vez que as duas tinham o mesmo propósito. A nova regulamentação acaba com a cobrança dupla, aliviando o preço cobrado dos consumidores.

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