GERAL
Colgate é condenada a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa

A Colgate-Palmolive foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão de propaganda considerada enganosa do creme dental “Colgate Total 12”. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Privado e reformou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido.
A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o processo, a empresa induzia consumidores ao erro ao prometer “proteção completa por 12 horas, mesmo após comer ou beber”.
Para os autores da ação, a mensagem transmitia a ideia de que a escovação após as refeições seria dispensável. De acordo com o acórdão, os desembargadores concluíram de forma unânime que a publicidade sobre a eficácia do creme dental não correspondia à realidade.
Para os magistrados, a campanha violava o direito à informação clara e adequada garantido ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor. A Colgate ainda pode recorrer da decisão.
