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Comissária de bordo é demitida de companhia aérea após emitir 97 passagens ‘de forma indevida’

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Uma comissária de bordo da Gol Linhas Aéreas foi demitida por justa causa após emitir 97 passagens indevidamente. O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, e a 7ª Turma manteve a demissão justificada da ex-funcionária.

A comissária tinha como benefício viagens concedidas pela empresa, por meio do qual era possível obter passagens aéreas sem reserva confirmada e com valor abaixo do que é vendido aos passageiros comuns. Nessa modalidade, o embarque só acontece se houver lugar sobrando dentro do avião.

A ex-funcionária, então, teria emitido 97 passagens usando o benefício da empresa, e vendido os bilhetes, segundo a Justiça. A prática é contra o regulamento interno da organização.

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A Gol realizou uma sindicância interna durante um ano e constatou que houve uma “falta grave” cometida pela ex-funcionária.

Durante a audiência, a comissária disse que o ex-marido teria se conectado “algumas vezes” ao sistema de emissão de passagens, usando a conta de usuário dela. A prática caracteriza violação das normas da empresa, já que os dados são para uso pessoal dos beneficiários.

A Justiça entendeu que não houve evidência de dolo da trabalhadora, isto é, quando há intenção de cometer crime, já que em muitas ocasiões em que os bilhetes foram emitidos, ela estava viajando. Mesmo assim, a sentença afirma que houve um descumprimento dos deveres dela como comissária, por ter disponibilizado a senha para terceiros.

Dessa forma, a Justiça determinou, na segunda instância, que foi legítima a demissão por justa causa. A penalidade foi aplicada por “mau procedimento”, conforme a desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa.

Procurada pelo Terra, a Gol informou que não comenta decisões judiciais.

 

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