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GERAL

COMUNICADO GERAL para os brasileiros que têm CONTA na CAIXA para saque de R$6 mil para lista de CPFs premiados

Publicado em

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante reserva financeira para os trabalhadores brasileiros. Além dos saques regulares, a Caixa emitiu um comunicado alegando que existe a possibilidade de receber o FGTS em momentos de calamidade.

A saber, o FGTS é um benefício criado para proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria e, também, em caso de calamidade. Durante o período de trabalho, o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

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Esses valores ficam rendendo ao longo do tempo e podem ser utilizados em momentos de dificuldades financeiras, como em situações de calamidade pública.

Quem tem direito ao saque de R$6 mil na CAIXA?

Para ter direito ao saque do FGTS em situações de calamidade, é necessário que o município ou estado onde o trabalhador reside tenha decretado estado de calamidade pública. Isso ocorre quando ocorrem desastres naturais, como enchentes, inundações, vendavais, tornados, entre outros.

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Além disso, o trabalhador não pode ter realizado nenhum saque do FGTS com a mesma finalidade nos últimos 12 meses.

Quais são as situações de calamidade contempladas?

As situações de calamidade pública que permitem o saque do FGTS são variadas e incluem:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Como solicitar o saque do FGTS em caso de calamidade?

Existem duas opções para solicitar o saque do FGTS em casos de calamidade: ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou realizar a solicitação por meio do aplicativo FGTS.

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Solicitação em agência da Caixa Econômica

Caso prefira realizar o saque pessoalmente, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. É importante levar um documento com foto, comprovante de residência e o número do PIS/PASEP/NIS para agilizar o atendimento.

Solicitação pelo aplicativo FGTS

A opção de solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo é rápida e prática. Para isso, siga os seguintes passos:

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  1. Acesse o App FGTS e faça login;
  2. Clique em “Fazer saque digital”;
  3. Selecione a modalidade “Saque-rescisão”;
  4. Confirme seus dados;
  5. Anexe os documentos exigidos (documento com foto e comprovante de residência);
  6. Informe os dados bancários para receber o valor solicitado.

Após a aprovação do pedido, o dinheiro será transferido para a conta bancária indicada em até 5 dias úteis. Cada pessoa tem direito a sacar até R$ 6.220 do FGTS em casos de calamidade.

Caso a quantia disponível seja menor do que esse valor, o trabalhador tem o direito de zerar sua conta, ou seja, sacar todo o valor que está disponível.

Quais são as cidades permitidas para o saque de R$6 mil?

valor do saque na Caixa será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

UFMunicípioPrazo para solicitação de saque
MGDiamantina20/02/2024
PRArapoti17/03/2024
Capanema (Portaria 3396)29/01/2024
Capanema (Portaria 3851)12/03/2024
Cascavel28/01/2024
Cruz Machado13/03/2024
Dois Vizinhos (Portaria 3396)29/01/2024
Dois Vizinhos (Portaria 3990)25/03/2024
Faxinal12/03/2024
Ipiranga12/03/2024
Ivaiporã (Portaria 3396)29/01/2024
Jardim Alegre29/01/2024
Medianeira25/03/2024
Paula Freitas (Portaria 3365)28/01/2024
Paula Freitas (Portaria 3396)29/01/2024
Paulo Frontin (Portaria 3365)28/01/2024
Paulo Frontin (Portaria 3397)29/01/2024
Pinhão (Portaria 3787)07/03/2024
Pinhão (Portaria 3396)29/01/2024
Porto Amazonas29/01/2024
Prudentópolis (Portaria 3397)29/01/2024
Prudentópolis (Portaria 3696)28/02/2024
Rio Azul29/01/2024
Rio Negro29/01/2024
Santa Izabel do Oeste (Portaria 3365)28/01/2024
Santa Izabel do Oeste (Portaria 3396)29/01/2024
São Mateus do Sul29/01/2024
Sulina04/03/2024
União da Vitória (Portaria 3364)28/01/2024
RJAngra dos Reis12/03/2024
Rio de Janeiro14/04/2024
RSAmetista do Sul27/03/2024
Barra do Guarita06/02/2024
Barros Cassal01/02/2024
Cerro Largo12/03/2024
Eldorado do Sul (Portaria 3770)06/03/2024
Encantado27/03/2024
Guaíba (Portaria 3367)28/01/2024
Gramado07/04/2024
Harmonia11/04/2024
Itaqui20/02/2024
Jaguarão28/01/2024
Jóia18/04/2024
Parobé12/03/2024
Porto Alegre18/04/2024
Porto Mauá29/02/2024
Porto Xavier07/03/2024
Salvador das Missões28/01/2024
Santa Tereza12/03/2024
São Jerônimo10/04/2024
São Leopoldo (Portaria 3602)20/02/2024
São Pedro do Butiá28/01/2024
São Sebastião do Caí (Portaria 3658)26/02/2024
Taquara29/02/2024
Tenente Portela13/03/2024
Tupanciretã26/02/2024
Uruguaiana18/02/2024
Vista Gaúcha07/03/2024
SCAurora26/02/2024
Benedito Novo (Portaria 3718)29/02/2024
Braço do Trombudo29/02/2024
Canelinha29/02/2024
Doutor Pedrinho27/02/2024
Ibiam29/02/2024
Laurentino30/01/2024
Lontras (Portaria 3724)29/02/2024
Porto União26/02/2024
Rio do Oeste (Portaria 3406)01/02/2024
Rio do Oeste (Portaria 3724)29/02/2024
Rio do Sul (Portaria 3724)29/02/2024
São Domingos29/02/2024
São João Batista (Portaria 3367)28/01/2024
Taió28/01/2024
Três Barras07/03/2024
Trombudo Central07/03/2024
Vidal Ramos29/02/2024
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