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GERAL

Condutor que trava a faixa da esquerda também comete infração; saiba quando ultrapassar pela direita é permitido e como evitar multa e pontos na CNH

Publicado em

Condutor que mantém o veículo na faixa da esquerda sem permitir a ultrapassagem pode ser multado, e o motorista que ultrapassa pela direita também corre risco de punição; entenda as regras do Código de Trânsito Brasileiro e como agir legalmente sem perder pontos na CNH

Situações de trânsito travado na faixa da esquerda são comuns nas estradas brasileiras e frequentemente geram conflito entre motoristas. Mesmo quando está dentro do limite de velocidade, o condutor que impede a passagem de outro veículo pela esquerda comete infração, conforme o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por outro lado, ultrapassar pela direita também é considerado infração, prevista no artigo 199 do CTB, com multa e quatro pontos na carteira. O desafio está em compreender quando essa manobra é realmente proibida e em quais circunstâncias o motorista pode se deslocar pela direita sem ser penalizado.

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Quando o condutor deve sair da faixa da esquerda

O artigo 29 do CTB determina que a faixa da esquerda é destinada às ultrapassagens e ao deslocamento de veículos mais rápidos, o que significa que permanecer nela em velocidade inferior ao fluxo é uma infração de natureza média. Mesmo que o condutor esteja respeitando o limite da via, deve abrir passagem para veículos que se aproximam em maior velocidade, já que não cabe ao motorista avaliar se o outro está ou não acima da velocidade permitida.

Além de ser uma exigência legal, sair da faixa da esquerda aumenta a segurança viária, reduz o risco de colisões traseiras e evita situações de estresse ou manobras perigosas por parte de outros condutores.

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ultrapassagem pela direita é, em regra, proibida no Brasil. Ela só é considerada legal quando o veículo da frente sinaliza a intenção de converter à esquerda, permitindo que o outro siga pela direita com segurança. Essa exceção está prevista diretamente no artigo 199 do CTB.

Em rodovias, a recomendação técnica é que o motorista não ultrapasse pela direita, mas sim mude de faixa e permaneça nela por alguns metros antes de retornar à esquerda. Isso caracteriza uma “passagem por outro veículo”, e não uma ultrapassagem irregular. Ainda que o Código não defina uma distância mínima, especialistas recomendam manter pelo menos um quilômetro antes de voltar à faixa original para evitar autuação.

Penalidades para o condutor infrator

De acordo com o CTB, ultrapassar pela direita configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já o condutor que não dá passagem pela esquerda também incorre em infração média, sujeita às mesmas penalidades. A fiscalização pode ser realizada por agentes de trânsito ou por videomonitoramento, inclusive com uso de drones em rodovias.

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Essas normas reforçam a importância de que todo condutor mantenha atenção à posição e à função de cada faixa de rolamento, priorizando a fluidez e a segurança coletiva. O cumprimento dessas regras contribui para reduzir acidentes e conflitos no tráfego.

Mais do que evitar multas, adotar um comportamento colaborativo no trânsito é essencial para reduzir riscos. O condutor deve entender que manter-se à esquerda sem necessidade prejudica a mobilidade, enquanto a ultrapassagem irregular compromete a segurança. Ambas as condutas estão no centro das infrações mais recorrentes nas rodovias.

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Com informação e consciência, é possível transformar o hábito de dirigir em uma prática mais segura e respeitosa, beneficiando todos os usuários da via.

A regra é clara: quem tranca a faixa da esquerda comete infração, e quem ultrapassa pela direita fora da exceção também. A aplicação correta dessas normas evita acidentes e mantém a fluidez do trânsito.

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