A escolha pelo número do CPF para fazer a substituição é importante, uma vez que o número é gerado pela Receita Federal e vale em todos os estados do Brasil. Além disso, ele é responsabilidade dos estados. Diferente do RG, não era possível emitir um documento distinto em cada estado da federação até o momento.
Além disso, o CPF deverá ser usado como um número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais do cidadão. O objetivo é aumentar a praticidade, uma vez que, ao digitar o número do CPF, outras entidades governamentais poderão visualizar todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho e muitos outros documentos.
Quando devo mudar de documento?
Não é preciso desespero, pois a mudança não será imediata, por isso, não é preciso correr para fazer a atualização da documentação. Desse modo, à medida que seus documentos vencerem e houver a necessidade de renová-los, poderão incluir o CPF ao documento. A responsabilidade por essa mudança é dos próprios órgãos expedidores.
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A numeração não será alterada em alguns documentos que já existem e que não precisam ser renovados, como acontece com o título de eleitor. Entretanto, caso seja a primeira vez que o cidadão tira o documento, o título já virá com o CPF como número de identificação.
O que muda para o cidadão
A troca do RG pela CIN deverá ser feita até fevereiro de 2032. Não há custo para a emissão da primeira via do novo documento, bem como não há custo para renovar a documentação. Entretanto, caso o cidadão perca, seja furtado ou roubado precisará arcar com os custos para emitir a segunda via.
Entre os documentos que não serão renovados, não é preciso fazer nada. Estão entre eles documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor. A mudança só será feita caso haja necessidade de o cidadão tirar uma segunda via desses registros. O passaporte é o único documento que não mudará.
Veja alguns documentos que passarão a ter o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Qual documento levar no bolso?
A nova CIN só será obrigatória a partir de 23 de fevereiro de 2032. Até que isso aconteça, os cidadãos brasileiros poderão apresentar os documentos antigos, como RG, CPF e CNH. Caso o cidadão já tenha a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), poderá utilizá-la.