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Confira se o CPF foi PREMIADO HOJE (18/01): SAQUE de R$6 mil que NINGUÉM estava esperando sair foi liberado no FGTS
A Caixa Econômica Federal anunciou um importante benefício para os moradores de algumas regiões brasileiras que foram afetadas por desastres naturais.
O programa de Saque Calamidade, disponibilizado através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitirá que os trabalhadores retirem uma quantia de até R$ 6.000 de suas contas.
A intenção é que o valor atenda as necessidades pessoais urgentes e graves relacionadas aos impactos causados por fortes ciclones que atingiram a Região Sul do país entre setembro e dezembro do ano passado.
Quem tem direito ao saque de até R$ 6.000 do FGTS?
O benefício será destinado aos trabalhadores que residem em 83 municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, áreas que foram duramente afetadas pelos desastres naturais. No entanto, para ter acesso ao saque, é necessário cumprir alguns requisitos:
- O trabalhador precisa morar nas cidades afetadas pelos ciclones;
- É necessário possuir saldo no Fundo de Garantia;
- O valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.000;
- O saque pode ser solicitado online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque calamidade?
Para solicitar o saque de até R$ 6.000, o trabalhador deve acessar o aplicativo Meu FGTS, disponível para download neste link. Após fazer login no aplicativo, ele deverá buscar pela opção “Meus Saques” no menu inicial.
Em seguida, será necessário clicar em “Outras Opções de Saque” e selecionar o item “Calamidade Pública”. Uma vez completado o procedimento, o trabalhador será informado se está habilitado para realizar o saque.
Caso seja elegível, o dinheiro solicitado será disponibilizado no prazo de até cinco dias úteis. O valor será depositado em uma conta da poupança social do Caixa Tem.
Para melhor esclarecimento. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu smartphone;
- Faça o login ou cadastre-se, caso ainda não tenha uma conta;
- Acesse a opção “Meus Saques”;
- Escolha a categoria “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
- Selecione o município correto onde ocorreu o desastre natural;
- Envie fotos dos documentos solicitados: documento com foto e comprovante de residência recente (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade);
- Opte pela transferência do valor para sua conta;
- Informe os dados da conta para coleta;
- Após análise e aprovação, o valor será creditado em até 5 dias úteis.
Os principais documentos exigidos são:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carteiras de pagamentos, entre outros. O comprovante deve ter sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência ou calamidade decorrente de desastre natural;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empresário;
- CPF;
- CTPS física, CTPS digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Situações que liberam o saque calamidade
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.