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Confira se o seu CPF foi PREMIADO HOJE (22/02): CAIXA libera R$ 823, R$ 941 e até mais e brasileiros soltam fogos
Quando se trata de escolher um banco para abrir uma conta, é comum considerar bancos públicos, como a CAIXA Econômica Federal e o Banco do Brasil. Ambos são instituições financeiras de destaque no Brasil e oferecem uma variedade de serviços bancários para atender às necessidades dos clientes.
A CAIXA Econômica Federal é conhecida por suas vantagens específicas. Se você está planejando financiar um imóvel, a CAIXA é uma excelente opção, pois oferece as menores taxas de juros do mercado. Além disso, a CAIXA possui uma variedade de programas habitacionais que facilitam a aquisição da casa própria.
Por outro lado, o Banco do Brasil também oferece vantagens exclusivas. O Banco do Brasil é conhecido por seus cartões de crédito, que são considerados alguns dos melhores do país. Os cartões de crédito do Banco do Brasil oferecem uma variedade de benefícios e vantagens, como programas de recompensas e ofertas exclusivas.
Como receber R$ 823 e R$ 941 na CAIXA e Banco do Brasil
- Se você é um trabalhador brasileiro, com certeza já ouviu falar do abono salarial, um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa auxiliar os trabalhadores com uma renda extra.
- O abono salarial é um direito garantido por lei e pode fazer toda a diferença no orçamento de muitas famílias.
- A saber, a Caixa e Banco do Brasil são os responsáveis pelos pagamentos.
- Uma das primeiras dúvidas que surgem quando se fala em abono salarial é sobre como verificar o valor aprovado para saque.
- Felizmente, o processo é simples e pode ser feito de forma online, através da Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br.
- Para realizar a consulta, você precisará ter em mãos o número do CPF e a senha de acesso.
- Ao realizar o login, será possível consultar os valores, datas e bancos de pagamento referentes ao abono salarial.
- É importante ressaltar que as informações são atualizadas regularmente, por isso é fundamental ficar atento às datas de pagamento.
Calendário do abono salarial em 2024
O calendário do abono salarial em 2024 considera tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos. O pagamento é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo uma ordem cronológica.
Confira abaixo as datas de pagamento do PIS e do PASEP em 2024:
PIS
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2024
- Fevereiro: 15 de março de 2024
- Março: 14 de abril de 2024
- Abril: 15 de abril de 2024
- Maio: 15 de maio de 2024
- Junho: 15 de maio de 2024
- Julho: 15 de junho de 2024
- Agosto: 15 de junho de 2024
- Setembro: 15 de julho de 2024
- Outubro: 15 de julho de 2024
- Novembro: 15 de agosto de 2024
- Dezembro: 15 de agosto de 2024
É importante destacar que as datas de pagamento podem sofrer alterações, por isso é fundamental ficar atento às informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O valor do abono salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2022. Quanto mais meses o trabalhador tiver trabalhado, maior será o valor do benefício.
Para receber uma quantia de R$823,66 ou R$941,33, os trabalhadores deverão ter trabalhado durante sete ou oito meses, respectivamente. Confira abaixo a tabela completa com os valores do abono salarial para 2024:
Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 mês | R$ 118 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
É importante ressaltar que esses valores são atualizados anualmente e podem variar de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao Saque do Abono Salarial em 2024?
Para ter direito ao saque do abono salarial em 2024, é necessário atender a alguns critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira abaixo os requisitos para receber o benefício:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante ressaltar que é necessário ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada para ter direito ao PIS/PASEP, mesmo que tenha trabalhado apenas alguns meses no ano de referência. Além disso, o período padrão de inscrição no PIS/PASEP é de cinco anos, ou seja, somente após esse tempo o trabalhador terá direito ao primeiro abono salarial, desde que cumpra os demais requisitos.