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GERAL

CONFIRMADO HOJE (09/04)! Brasileiros com algumas DESTAS doenças podem solicitar a sua aposentadoria imediatamente no INSS

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela aposentadoria de milhões de brasileiros. Uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez, destinada aos trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer suas funções devido a alguma doença ou acidente.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

As novas determinações do INSS estabelecem que as seguintes doenças dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave.

Além dessas, também podem ser citadas:

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  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

É importante ressaltar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. O trabalhador pode ser autônomo, CLT ou empregado, desde que esteja contribuindo regularmente e atenda aos seguintes critérios:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade, ou estar no período de qualidade de segurado (para os segurados do INSS).

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

Para dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, é necessário acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, da Previdência Social. Em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial” e seguir as instruções da plataforma digital.

Após concluir o procedimento e ser aprovado para a análise documental pela “Perícia Médica”, o beneficiário poderá escolher o local para o recebimento dos valores do benefício.

Outros benefícios oferecidos pelo INSS

INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. Conhecer essas opções é fundamental para que as mulheres entre 58 e 65 anos possam escolher a melhor alternativa de acordo com a sua situação.

A seguir, listamos os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:

  • Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: voltada para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher;
  • Aposentadoria por idade rural: destinada a trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: direcionada a professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
  • Aposentadoria por invalidez: voltada para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
  • Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: voltada para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo;
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade;
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

É importante ressaltar que o cálculo do benefício de aposentadoria implica em 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

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